A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comemora a liberação de encargos aos municípios das máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II), autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Portaria 68/2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16. A ATM celebra ainda parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU) que autoriza repasses de recursos a estados e municípios inadimplentes.
Dentre os anos de 2011 e 2014, quase todos os municípios tocantinenses receberam do Governo Federal um caminhão caçamba, uma motoniveladora e uma retroescavadeira, por meio do PAC II. Apenas Araguaína, Gurupi e Palmas não receberam os maquinários, pois o benefício era apenas para municípios com populações abaixo de 50 mil habitantes. À época, os prefeitos receberam o termo de doação, que determinava como encargo às prefeituras o envio da Declaração Anual de Utilização.
O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, explica que os encargos aumentavam as atribuições e limitavam os municípios. “O envio de declarações anuais é um dos compromissos a serem cumpridos pelas prefeituras, que já possuem inúmeras responsabilidades burocráticas. Além disso, as máquinas deveriam ser utilizadas apenas para fins específicos, ligados à agricultura familiar. Os municípios ficaram impedidos de usar o maquinário até para obras de infraestrutura urbana”, disse.
Marcha
O presidente da ATM destaca que a liberação dos encargos, por meio da portaria, é uma das conquistas da XXII Marcha a Brasília, ocorrida neste mês de abril, quando mais de oito mil agentes municipalistas, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários dialogaram com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e equipe ministerial. Com a autorização, os municípios podem utilizar os maquinários para outros fins ou até leiloá-los. “Agora, as máquinas são definitivamente dos municípios”, comemora Mariano.
Emendas às prefeituras inadimplentes
Outra medida comemorada pela ATM foi a apresentação de parecer da AGU, aprovado pela Presidência da República, que autoriza repasses de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva a estados e municípios inadimplentes. “Há situações em que simples pendência no CAUC gerava o impedimento para recebimento de emendas parlamentares”, explica o presidente da Associação Tocantinense de Municípios. O CAUC refere-se ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
AGU
Segundo a AGU, o parecer ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, terá que ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. Antes do parecer, gestores de alguns ministérios e autarquias entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba destinada pelas emendas estivessem inscritos no CAUC.
O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria Emenda Constitucional nº 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).