Política

PEDRO AFONSO E REGIÃO

Justiça Eleitoral cancela 950 títulos de eleitores faltosos

27/05/2019 18h14 - Atualizado em 02/07/2019 14h55

Após o transcurso do prazo de 60 dias para regularização, eleitores faltosos aos três últimos pleitos consecutivamente têm o título cancelado. Na 23.ª Zona, que abrange os municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Rio Sono, foram cancelados 950 títulos.

Segundo o juiz eleitoral, Milton Siqueira, “apenas 165 eleitores faltosos compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação, número muito baixo, apesar de todas as divulgações feitas”. O magistrado lembra que o eleitor com o título cancelado não pode receber salário ou proventos de cargo ou emprego público, não pode tirar passaporte, não pode renovar matrícula em escola ou faculdade pública, fica impedido de participar de licitações, pode perder benefícios sociais como Bolsa Família e não pode ser candidato, entre outros.

Os eleitores que tiveram o título cancelado devem procurar imediatamente o Cartório Eleitoral da 23.ª Zona, portando o título de eleitor, documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado, para fins de regularização. A relação dos eleitores cancelados está disponível no quadro de avisos do Cartório Eleitoral, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas.


Confira abaixo, os dados por município:

Municípios faltosos Identificados Faltoso Cancelados Comparecimento total
Tupirama  103 88  15
Rio Sono 164  152  12
Bom Jesus do Tocantins 185   153 32
Pedro Afonso 663 557 106
Total geral  1.115  950  165


 
 

 

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