Política

SUJEITO A PENALIDADES

Partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril

23/04/2019 14h42 - Atualizado em 25/04/2019 08h13

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do fundo partidário.

Na hipótese de ausência de movimentação financeira ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro em 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015–, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e, após, protocolizada no Fórum Eleitoral da 23.ª Zona, tratando-se de órgãos partidários dos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Rio Sono.

Segundo o juiz eleitoral, Milton Lamenha de Siqueira, “48 partidos políticos devem prestar contas do exercício de 2018 na 23.ª Zona. Mas até agora somente três partidos protocolizaram os documentos na Justiça Eleitoral de Pedro Afonso”. O magistrado afirma que “este ano, o partido que não apresentar as contas também terá o seu registro suspenso, não podendo lançar candidatos nas Eleições Municipais 2020, caso a omissão persista até lá”. (Da Ascom 23ª Zona Eleitoral)

VEJA TAMBÉM: