Educação e Cultura

2º CASO

Mais um estudante consegue na Justiça direito de se matricular no IFTO

01/04/2019 15h36 - Atualizado em 16/04/2019 09h18

Henrique Lopes

Pela segunda vez o Campus Avançado do Instituto Federal do Tocantins de Pedro Afonso foi obrigado, por decisão judicial, a aceitar a matrícula de um aluno aprovado para a primeira turma do curso de engenharia agronômica, que teve as aulas iniciadas na segunda quinzena de março.

O microempresário Jean Benício Bossler, 32 anos, havia sido aprovado no Processo Seletivo Unificado 2019/1 na modalidade “Reserva de Vaga”, destinada a alunos de escolas públicas, porém, apesar de ter sido convocado para realizar a matrícula, teve a inscrição indeferida, por ter estudado o ensino médio no Colégio Cristo Rei, que é fruto de um convênio entre a Igreja Católica e o Governo do Estado do Tocantins. A situação é semelhante ao do estudante Joallisson Machado Neves, 18 anos. (Leia mais aqui)

“O IFTO classificou a escola de forma errada, pois por mais que ela seja conveniada todo o seu ensino é público. Eu havia conseguido uma nota melhor do que outros alunos e fui barrado apenas por estudar no Cristo Rei. No início fiquei triste, mas vi que tinha como recorrer, e conseguir a vaga. Graças a Deus deu certo”, contou o microempresário que já conseguiu efetuar a matrícula no curso de graduação.

A liminar foi expedida pelo juiz federal da 1ª Vara de Palmas, Eduardo de Melo Gama, que também levou em consideração a formatação de ensino ofertado pela instituição, que no entendimento integra a rede pública estadual de ensino e deve ser considerada, em todos os aspectos, como escola pública.

Na decisão, o magistrado citou que a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes declarou que “o Colégio Cristo Rei é uma instituição conveniada com o Governo Estadual do Tocantins. A mantenedora da instituição é a Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esporte. Portanto, os servidores e a manutenção do prédio são custeados pela secretaria Estadual de Educação,não sendo cobrado mensalidades ou qualquer tido de contribuição financeira aos alunos”.

O mandado de segurança que culminou na decisão liminar foi impetrado pela advogada Laydiane da Silva Mota Oliveira.
 

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