O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), divulgou na terça-feira, feriado de carnaval, 5 de março, a lista preliminar dos aprovados no primeiro vestibular para o curso de graduação em Engenharia Agronomia do Campus Avançado de Pedro Afonso. Clique aqui e confira.
Ao todo 622 candidatos se inscreveram para o vestibular, maior concorrência entre as cidades que abriram o curso no estado do Tocantins. De acordo o edital, o resultado final do Vestibular Unificado 2019.1 deverá ser divulgado no dia 11 de março, próxima segunda-feira.
Os aprovados na prova realizada no dia 17 de fevereiro, agora, terão entre os dias 11 e 12 de março para realizar a pré-matrícula online. Logo depois, nos dias 12 e 13, adevem entregar a documentação na secretaria do campus e realizar a matrícula presencial da primeira chamada.
Já a segunda e terceira chamadas estão previstas para acontecer de 14 a 18 de março, respectivamente. Na ocasião, será necessário apresentar cópias e originais dos seguintes documentos listados abaixo:
Comprovante da pré-matrícula impresso (preenchido através do site https://sigaedu.ifto.edu.br);
Uma foto colorida de 3x4cm recente;
Uma foto colorida de 3x4cm recente;
Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
Certificado escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia);
Histórico escolar do ensino médio (original e cópia);
Documento de identificação (original e cópia),
CPF (original e cópia) ou comprovação de inscrição no CPF, ou documento de identificação que conste o número do CPF;
Cópia do título de eleitor (original e cópia);
Comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição (original e cópia), ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para candidatos maiores de 18 anos;
Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos (original e cópia);
Comprovante de endereço residencial (cópia);
Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução no 12, de 16 de janeiro de 2015.