Segurança e Justiça

CUMPRIR A LEI

MPE recomenda que estabelecimentos comerciais e repartições públicas garantam atendimento prioritário

28/11/2018 16h25 - Atualizado em 28/11/2018 16h51

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação na terça-feira, 27, para que estabelecimentos comerciais (supermercados e estabelecimentos congêneres) e repartições públicas municipais e estaduais das cidades de Bom Jesus do Tocantins, Pedro Afonso, Santa Maria do Tocantins e Tupirama garantam o cumprimento do atendimento prioritário determinado pela Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 02/12/2004. A Lei mencionada garante tratamento diferenciado e preferencial às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.

Na recomendação, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto orienta que especificamente os supermercados cumpram o atendimento prioritário em todos os caixas (balcões de atendimento) disponíveis e não apenas em guichês exclusivos, a fim de garantir que as demandas desse público sejam atendidas com maior rapidez.

O documento recomenda ainda a afixação de cartazes destacando a prioridade de atendimento garantida pela lei, bem como de uma cópia da recomendação em lugar visível ao público.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto destacou que essa lei funciona como regra geral e por isso se aplica tanto a entidades públicas quanto privadas.

Foi fixado o prazo inicial de 15 dias para o cumprimento da recomendação, destacando-se que o não acatamento pode resultar na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais. (Ascom MPE/TO)

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