Política

DECISÃO LIMINAR

Juiz cancela decretos onde prefeito de Centenário se autonomeou secretário e gestor de fundo municipal

03/11/2018 10h08 - Atualizado em 05/11/2018 17h28
Juiz cancela decretos onde prefeito de Centenário se autonomeou secretário e gestor de fundo municipal
Wesley Camilo tem cinco dias pra cumprir decisão

Da Redação

O juiz da Comarca de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla, expediu liminar que determina o cancelamento imediato dos decretos 064/2018, 065/2018 e 066/2018, nos quais o prefeito de Centenário, Wesley Camilo (PSDB) se autonomeou secretário municipal de saúde, gestor do Fundo Municipal de Saúde e responsável pela movimentação financeira das contas do Fundo Municipal de Saúde.

Conforme a decisão proferida no dia 29 de outubro, o prefeito de Centenário tem cinco dias para deixar de exercer os cargos de secretário municipal de Saúde e de gestor do Fundo Municipal de Saúde e responsável pela gestão dos recursos destinados à saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil a ser revertido em favor de uma instituição filantrópica, até o julgamento definitivo da ação.

A ação popular que deu origem à decisão foi solicitada pelo servidor público Danilo Santiago Barbosa Silva e destacou que a autonomeação realizada por Wesley Camilo, em 31 de agosto de 2018, fere o princípio da moralidade administrativa. O texto afirmou que é inadmissível a acumulação de cargo, emprego ou função pública, concomitante ao mandato eletivo e que a ação pode inclusive ocasionar a perda do cargo de prefeito municipal.

Ainda de acordo o documento, que possui 16 páginas, os decretos também ferem a impessoalidade exigida nos atos da administração pública. “Tal conduta chama atenção à análise do nepotismo. Se nomear parentes na administração pública é tipificado como nepotismo, o que se poder depreender quanto à autonomeação, sob a ótica da impessoalidade?”, questionou o autor da ação, afirmando ainda ser “imprescindível a anulação do ato de nomeação combatido, uma vez que o município estará exposto a ineficiência administrativa por conta da conduta centralizadora do prefeito”.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla afirmou que os decretos afrontam os princípios que regem a administração pública, sobretudo o da impessoalidade. “O cargo de Secretário Municipal, cuja natureza é eminentemente política, exige dedicação exclusiva no seu mister, o que o torna incompatível sua acumulação com qualquer outro cargo público, independente da natureza, salvo aqueles expressamente previstos como cumuláveis, o que não é o caso”, frisou o magistrado.

A reportagem do Portal CNN fez contato e não conseguiu falar com o prefeito Wesley Camilo. O espaço está aberto caso ele queira se manifestar.


 

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