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REINCIDENTE

Bunge é multada em R$ 459 mil por incêndio em área agropastoril

29/08/2018 10h15 - Atualizado em 29/08/2018 18h52

Da Redação

A Ramata Empreendimentos e Participações S.A, que administra a Usina da Bunge, em Pedro Afonso, foi multada em R$ 459 mil por crime ambiental. A empresa foi autuada por uma equipe de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) do escritório de Pedro Afonso, por uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente.

O fogo, que destruiu uma área de 458,20 hectares na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins, teve início no último dia 20 de agosto, data em que uma equipe de fiscalização do Naturatins esteve no local, pela primeira, averiguando a situação.

O Naturatins informou que o levantamento e a autuação da empresa ocorreram nesta terça-feira, 28, porque os procedimentos só poderiam ser realizados quando o fogo cessasse por completo. Nesta data, os fiscais percorreram e mediram toda a área com uso de GPS, constando que houve a queima de 458,20 hectares, incluindo áreas de cultivo de cana-de-açúcar e de pastagens.

Reincidência
Essa foi a segunda vez, em menos de um ano, que a Ramata Empreendimentos e Participações S.A, responsável pela administração da Usina da Bunge, em Pedro Afonso, foi multada. No dia 17 de novembro de 2017, uma equipe de fiscalização do Naturatins de Pedro Afonso emitiu três autos de infração para a empresa, totalizando o valor de R$ 10.292.000,00.

A multinacional foi autuada por fazer uso de fogo que atingiu 7.407,3684 hectares, destruindo áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas agropastoris (agricultura e a pecuária) na zona rural de Pedro Afonso. Também foram atingidos cercas, currais e rebanhos inteiros, causando inúmeros prejuízos ao meio ambiente e a produtores rurais. O incêndio ocorreu na segunda quinzena do último mês de agosto.

A multa veio alguns dias depois que a 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Pedro Afonso encerrou o inquérito que investigava o incêndio, considerado o maior já registrado no município.

Na época, o supervisor do Naturatins, Maurício Barros, explicou que os valores das multas variam conforme as áreas atingidas. “O Naturatins fez todos os levantamentos através das imagens para aplicar as multas. Um exemplo é para áreas de preservação permanente que é R$ 5 mil por hectare. Já nas áreas de plantação o valor é de R$ 1 mil por hectare”, completou.

Denúncia aceita
Em relação a esse caso, em julho deste ano, o promotor Rafael Alamy, da 1ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, protocolou a denúncia contra a empresa Bunge, sendo acatada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira.

“O Ministério Público, em sua apuração, com base no inquérito policial que foi realizado e nos autos de infração autuados pelo Naturatins, entendeu sim que há uma responsabilidade administrativa da empresa e assim protocolou a ação contra ela, que já foi encaminhada e aceita pelo juiz. A primeira audiência deve acontecer em cerca de dois meses”, disse o representante do Ministério Público Estadual.

Para o promotor durante um ano da apuração foi possível diagnosticar, entre os diversos indícios, a responsabilidade da empresa. “O Ministério Público poderia optar pelo arquivamento da denúncia. Entretanto, há indícios, que, não uma terceira pessoa, mas que o incêndio teve início, seja de forma dolosa ou forma culposa, por parte da empresa. Agora, vamos às instruções para verificar se essa tese do Ministério Público se sustentará”, exp´licou.

Caso de 2015
Ainda segundo Rafael Alamy, um outro processo, também referente a crimes ambientais que teriam sido cometidos pela empresa, após um incêndio registrado em 2015, que atingiu uma área de 118,98 hectares, deve ser finalizado nos próximos meses. “Neste processo, possivelmente já nos próximos meses nós teremos uma decisão seja ela absolutória ou condenatória. Caso seja condenada, neste processo, a empresa terá que pagar multas admirativas equivalentes a R$ 167 mil”, declarou o promotor.

Bunge diz que não é culpada pelo incêndio
Na época do incêndio, a Bunge afirmou que o incêndio teria origem criminosa e não há havia elementos que comprovassem a autoria do ato pela empresa. Disse também que não ocorria qualquer operação de colheita de cana sendo realizada na ocasião em que aconteceu o incêndio e que disponibilizou equipes próprias e devidamente treinadas para auxiliar no combate ao fogo.

 

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