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RESPOSTA

Bunge nega responsabilidade por fogo que destruiu 458 hectares em Bom Jesus

29/08/2018 18h55 - Atualizado em 18/09/2018 19h02

Da Redação

A Bunge enviou nota afirmando que não realiza a queima da cana-de-açúcar em suas áreas agrícolas. O posicionamento foi feito após a publicação de matéria informando que a Ramata Empreendimentos e Participações S.A, que administra a Usina da Bunge, em Pedro Afonso, foi multada em R$ 459 mil por crime ambiental.

“Em relação ao caso em questão, a empresa informa que não havia atividade da Bunge naquele local antes do incêndio. Além disso, lembra que possui equipes próprias e altamente treinadas para auxiliar no combate ao fogo, as quais atuaram prontamente no combate ao incêndio ocorrido”, diz trecho da nota enviada pela multinacional.

A empresa foi autuada na terça-feira, 28, por uma equipe de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) do escritório de Pedro Afonso, por uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente.

O fogo destruiu uma área de 458,20 hectares na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins.

Confira a íntegra da nota enviada pela Bunge:

A Bunge informa que possui 100% da sua operação de colheita mecanizada e, portanto, eliminou há anos uso da prática de queima da cana-de-açúcar nas áreas agrícolas de suas usinas. Todas as etapas de produção da empresa, desde a colheita até a industrialização, foram desenvolvidas para consumo de cana crua. Além disso, a empresa investe fortemente nas mais modernas tecnologias para controle e combate de incêndios e no aceiramento dos canaviais. Para prevenir e combater incêndios, utiliza também um sistema que detecta os focos de incêndios por meio de satélites com tempo de resposta muito rápido, o que permite a geração de provas técnicas do fluxo de incêndio e dimensionamento de áreas georreferenciadas.

Em relação ao caso em questão, a empresa informa que não havia atividade da Bunge naquele local antes do incêndio. Além disso, lembra que possui equipes próprias e altamente treinadas para auxiliar no combate ao fogo, as quais atuaram prontamente no combate ao incêndio ocorrido. Já sobre a ação mencionada na matéria, a empresa reforça que está conduzindo sua defesa formalmente perante o juízo. Sem contar que não há no processo nenhuma prova vinculando o início do fogo à empresa.


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