Política

SERÁ OUVIDO NA CÂMARA

Ex-prefeito de Colméia Pedro Clésio é denunciado por prejuízos de R$ 2,1 mi

18/04/2018 08h25 - Atualizado em 20/04/2018 17h30

Fonte: Jornal Página Aberta 

O município de Colmeia promoveu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Pedro Clésio (SD), que exerceu o mandato durante o período de 2013 a 2016. De acordo com o processo, a atual gestão verificou que Pedro Clésio deixou de recolher o valor das contribuições das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GIF’s) do Município em diversos períodos durante seu mandato.

De acordo com o advogado da parte autora, Sílvio Marcos Huida, o recolhimento previdenciário no setor público acontece da mesma forma que no privado. Um percentual é descontado na folha de pagamento do servidor, a título de segurado e o município recolhe a Receita Federal, assim como recolhe sua parte previdenciária a título patronal. “São dois recolhimentos junto a Receita, o valor descontado dos servidores e o valor recolhido a título patronal que é custeado pelo município”, explica.

“O ex- gestor descontava dos servidores municipais o valor da Contribuição Previdenciária e não repassava corretamente à Receita Federal, ou seja, descontava o valor dos servidores em folha salarial e repassava sempre um valor menor para a Receita Federal”, esclareceu o advogado Silvio Marcos Huida.

Não foi recolhido a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Socialo mês de março de 2015 e dezembro de 2016, inclusive a GIFP do 13º salário. Em outubro de 2014 e dezembro de 2016, o ex-gestor deixou de recolher o valor das contribuições das GIF’s do Fundo Municipal de Saúde. Ao fundo municipal de Assistência Social, o ex-gestor deixou de recolher as GIF’s em novembro de 2014 e dezembro de 2016, mais uma vez incluindo a GIFP do 13º.

Além disso, Pedro Clésio deixou de emitir os documentos específicos regulamentados pela Lei, como por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A ausência dessas declarações gerou uma multa de R$ 500 por cada uma delas.

A suspeita é de que o ex-prefeito de Colmeia fazia o recolhimento da contribuição com um valor menor do que era exigido por lei, o que acarretou a negativação do Município junto ao Ministério da Previdência Social, conforme verificou o próprio ex-prefeito junto ao Órgão Federal.

Pedro Clésio
A redação do jornal Primeira Página entrou em contato com o ex-prefeito de Colmeia, Pedro Clésio, e ele informou que ainda não foi citado sobre o processo e por isso, preferiu não se posicionar sobre o assunto.

O processo ainda está em andamento. No momento aguarda a citação do ex-gestor para que ele apresente, se assim escolher, as defesas e provas. Caso ele seja condenado, Pedro Clésio terá que ressarcir integralmente os danos, além de sofrer “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, aponta Silvio.

Mais de R$ 200 mil em multas por parcelamento de dívida

Durante o seu mandato, o ex-prefeito de Colmeia, Pedro Clésio, efetuou parcelamentos simplificados da dívida previdenciária, sendo que, de acordo com o processo “os valores dos referidos parcelamentos foram debitados diretamente no FPM do Município no decorrer dos anos de 2013 a 2016, nesses parcelamentos incidem multas de 20% do valor e juros da taxa de SELIC”.

Em junho de 2013, foi efetuado um parcelamento da dívida previdenciária, referente a maio do mesmo ano, no montante de R$ 72.421,11, sendo que deste valor, R$ 12.555,94 corresponde a multa e juros. Já no dia 21 de novembro de 2014, o ex-gestor efetuou dois parcelamentos referente ao mês de março de 2013 até setembro de 2014, sendo o primeiro no montante de R$ 909.704,12, com multa e juros no valor de R$ 187,367,18 e o segundo, referindo-se a dívida previdenciária de 13º de 2013, no valor de R$ 22.948,63, deste, um total de R$ 5.241,26 de juros e multa.

Só de multa e juros, a Receita Federal reteve, durante o mandato do ex-gestor no mês de março de 2013, R$ 4.000,37 no FPM do Município, na sigla RFB-PREV – OB DEV. Reteve novamente, em dezembro do mesmo ano, R$ 16.556,50. Em maio de 2015, o valor foi de R$ 9.798,06 e em setembro de 2016, R$ 11.359,29. O Município pagou um total de moratórios e multas, até dezembro de 2016, R$ 264.615,97.

“Para sanar os valores em aberto, que ultrapassaram os R$ 2 milhões que não foram recolhidos devidamente, o Município teve que parcelar a dívida junto à Receita Federal e está pagando mensalmente. O Município vem sofrendo com o alto valor dessa parcela”, lamentou o advogado Silvio Marcos Huida.

A conduta do ex-prefeito de Colmeia, Pedro Clésio, onerou ao Município um total de R$ 2.161.479,82. Valor somado a diferença do GIFP relativo a Prefeitura e ao Fundo Municipal de Saúde, sem considerar as multas e juros.

E como todo esse prejuízo terá que ser arcado pelo Município, de acordo com o advogado, “o principal dano é o valor dos juros e da multa que esse parcelamento vem descontado mensalmente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios”, apontou Silvio.

TCE rejeitou prestação de contas

Em prestação de contas do Município de Colmeia (TCE), nos anos de 2014 e 2015, o Tribunal de Contas do Estado recomentou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas.

Para tal decisão, os conselheiros do TCE consideraram que o Município não recolheu as contribuições do INSS “constituindo irregularidade de ordem constitucional gravíssima, entre outras irregularidades”, como consta no parecer prévio de 2016, referente ao exercício de 2014.

Já no processo de 2017, referente ao exercício de 2015, consta que foi considerado que o Município deixou de recolher “as contribuições patronais junto aos institutos de previdência social constituindo irregularidades de ordem constitucional gravíssima”.

Ex-gestor deve esclarecer à Câmara

Após o relatório do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitou a prestação de contas da cidade de Colméia referente aos anos de 2014 e 2015, a Câmara de Vereadores do município convocou o ex-prefeito, Pedro Clésio, para prestar esclarecimentos junto a Comissão de Fiscalização da Casa de Leis.

A data marcada para o encontro dos vereadores com o ex-gestor foi no dia 03 de abril, mas por motivos pessoais ligados ao advogado de Pedro Clésio, a reunião foi adiada, e deve ocorrer ainda nas próximas semanas, conforme adiantou à reportagem do jornal Primeira Página, o presidente da Câmara, o vereador José Winston (PROS).

Segundo Winston, o ex-prefeito Pedro Clésio irá responder aos questionamentos da Comissão de Fiscalização, que é composta por três vereadores: Nelson Costa, presidente da Comissão, Francisco Félix e o relator Tião da Matinha. “Após responder as perguntas, será elaborado um relatório pelos vereadores, que servirá como base para a votação futura sobre a prestação de contas, que ainda não foram analisadas pela Câmara”, destacou o vereador José Winston.

Quanto a data de convocação do ex-prefeito Pedro Clésio, a redação do jornal Primeira Página não conseguiu contato telefônico com o presidente da Comissão e nem o relator para informar mais detalhes. Contudo, o presidente José Winston informou que o prazo máximo é de 15 dias após a primeira convocação, ocorrida no dia 03 desse mês.



 

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