Segurança e Justiça

TO-010

MPE questiona Governo sobre pavimentação da rodovia entre Pedro Afonso e Tocantínia

28/03/2018 11h30 - Atualizado em 05/04/2018 09h14

Henrique Lopes

O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, instaurou no final de março, um procedimento conhecido como "notícia de fato", solicitando uma posição do Governo do Estado sobre as obras de pavimentação asfáltica da TO-010, no trecho entre os municípios de Tocantínia e Pedro Afonso.

O prazo para a administração estadual informar os projetos em andamento visando a realização das obras é de 15 dias.

Conforme o documento, o trecho de cerca de 92 quilômetros, que também é a principal via de acesso ao município de Rio Sono, não garante estrutura de qualidade, rapidez e segurança aos usuários.

O promotor de justiça Luiz Antônio Pinto afirmou que a pavimentação asfáltica é de responsabilidade do poder Executivo e as condições atuais da TO-010 geram muitos prejuízos à comunidade de Pedro Afonso e região. “Especialmente em relação ao deslocamento de pessoas em situação de urgência de saúde, que têm de ‘dar volta’ para chegar à BR-153 para, depois chegarem a capital [Palmas]. Isso já custou muitas vidas e gerou sequelas pela demora no atendimento médico adequado, entre outros problemas”, revelou.

Outro ponto destacado pelo representante do Ministério Público é a facilidade para escoamento da produção da região que ocorreria com a execução da obra da TO-010. “Pedro Afonso conta com a empresa Bunge Açúcar e Álcool S/A, e suas subsidiárias, a qual escoa sua produção para outras regiões. A pavimentação asfáltica diminuiria percursos e traria mais investimentos, o que garantiria mais tributos para a região”, argumentou Luiz Antônio.

Caso o Governo do Estado não responda a solicitação, o Ministério Público Estadual pode instaurar um inquérito civil público.

O que é notícia de fato?
Notícia de Fato é qualquer demanda, seja por meio de notícias/reportagens, documentos ou representações, dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público e submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, para a realização de atendimentos de demandas que visam o bem comum.

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