Henrique Lopes
Os pais da auxiliar de serviços gerais Sandra Silva da Cruz, de 25 anos, que morreu no último dia 15 de abril, em Centenário, depois de sofrer um acidente de moto, entraram na Justiça com uma ação civil pública contra o Município de Centenário. Eles consideram que houve negligência no atendimento prestado à jovem na Unidade Básica de Saúde Antônio Gonçalves de Lima.
Sandra morreu horas depois de ser atendida e liberada por uma técnica em enfermagem do município. O atestado de óbito mostra que as causas da morte foram traumatismo craniano, lesões nos pulmões, baço e fígado.
A ação protocolada na Vara Cível do Fórum da Comarca de Itacajá pelo advogado Douglas Alves Ferreira Dias afirma que houve negligência por parte do Município e solicita que o Poder Judiciário conceda liminar dando acesso ao prontuário de Sandra, que ainda não foi entregue à família da vítima, além de reparação através de indenização por danos morais e pensão aos pais da vítima.
No documento, composto por 31 páginas, o advogado da família revela a falta do atendimento mínimo e digno à vítima, pela ausência de profissional médico e conduta negligente da técnica em enfermagem, que atendeu Sandra, e que não foram tomadas as devidas providências para o atendimento, encaminhamento e orientação da paciente, ocasionando a sua morte.
Os advogados cobram também o pagamento e indenização por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, equivalente a R$ 447 mil, além do ressarcimento por danos de emergência, no valor de 10 salários mínimos, equivalente a R$ 9.450 mil, para custear as despesas com funeral, jazigo e sepultamento.
Em conjunto com as indenizações, o advogado solicita o pagamento de pensão mensal, no valor de dois terços de salário mínimo, aos pais de Sandra. Para o pagamento da pensão, também foi expedido solicitação de liminar, para que o município pague o retroativo desde a data da morte da jovem, em 15 de abril.
Segundo o advogado Douglas Alves Ferreira Dias, foram constatadas uma série de irregularidades no atendimento à auxiliar de serviços gerais. “A agente pública que prestou o atendimento à vítima na Unidade Básica de Saúde, está lotada na Secretaria de Finanças do município, logo não está investida no cargo de técnica em enfermagem, exercendo tal cargo em desvio de função. Além da ausência de médico no município, há mais de dois meses, conforme informado, inclusive, pelo senhor Prefeito, em matéria anterior sobre o caso”, afirmou.
O advogado ressaltou ainda que a ação cível visa reparar os danos causados à família, além de penalizar as condutas negligentes dos agentes públicos envolvidos no caso. “Além da presente ação indenizatória, aguardaremos a conclusão das investigações pela Delegacia de Polícia Civil de Itacajá e, após, decidiremos as medidas a serem adotadas em âmbito penal, cível e administrativo, sobretudo pelo acionamento do Ministério Público, por entendermos que o caso desnudou práticas de ilícitos penais, crimes de responsabilidade e improbidade administrativa. A família da vítima e a população não podem ficar à mercê do descaso e impunidade que vem contabilizando vítimas, por conta de condutas ilícitas de alguns agentes públicos, a qual foi determinante na morte de Sandra”, destacou o advogado.