A Justiça atendeu os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o governador Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de realizar a promoção de policiais militares, de dar continuidade ao concurso da referida corporação, de promover gastos não prioritários, entre outras obrigações.
A Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, de titularidade do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, foi ajuizada neste domingo, 25, a fim de impedir que o governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, promova diversos atos, até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22, o mandato do chefe do poder Executivo e de sua vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).
A ação foi baseada em procedimento instaurado pelo MPE, no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE.
Segundo o procurador-geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.
A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.
Denotando preocupação quanto à preservação do erário, o PGJ destaca que, neste período, o governador não deve realizar pagamentos não prioritários e de despesas com pessoal que afetem a Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante à extrapolação do limite de gasto com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas relacionadas ao concurso da polícia militar em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1000 vagas para formação de soldados. Clenan enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas.
“Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, declarou Clenan Renaut.
Compartilhando do entendimento do Ministério Público, o desembargador Marco Villas Boas concedeu na íntegra todos os pleitos da ação cautelar. (Denise Soares/Ascom MPE-T0)