Política

SEM ALTERAÇÕES

ATM pede e deputados estaduais apresentam projeto para protelar vigência da nova Lei do ICMS Ecológico

06/03/2018 20h11

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), no ato representada pelo seu presidente, prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, e também por mais de 50 prefeitos tocantinenses, discutiu com a presidência da Assembleia Legislativa e demais deputados nesta terça-feira, 06, no auditório da Casa de Leis, as alterações ocorridas em dezembro de 2017 da Lei 2.959/2015, que regulamenta os critérios e cálculos de participação dos Municípios no ICMS Ecológico.

A ATM justifica que 86 municípios tocantinenses serão prejudicados com a alteração da Lei ocorrida no final do ano passado. “Os Municípios desenvolveram suas ações ambientais pautados pelos critérios que vigoravam em 2017. Nenhum está adequado aos novos critérios de 2018”, explicou o presidente da ATM. “A nossa sugestão é que os novos critérios passem a vigorar em 2019 ou 2020, para que assim os trabalhos deste ano sejam direcionados para cumprir com as novas regras, ou que possamos rediscutir a lei e aprimorá-la afim de que os critérios fiquem mais justos”, pediu Mariano.

Alterações

A Lei 3.319, de 22 de dezembro de 2017, altera a Lei 2.959 e define novos índices para o calculo do ICMS Ecológico repassado aos cofres municipais. Anteriormente, o índice dos Municípios que detêm em seus territórios terras indígenas e quilombolas era de 3,5, sendo agora 4,0. Além disso, um novo critério de distribuição foi incorporado à metodologia de avaliação do benefício fiscal, o chamado índice de turismo sustentável, de 1,0. “Além de postergar a vigência da Lei para o ano que vem, nós queremos que prevaleça o artigo que estabelece que o Naturatins avalie as ações ambientais, e não a FUNAI”, pediu o prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino, líder da Comissão da ATM sobre o ICMS Ecológico.

Os deputados presentes reconheceram que a Lei aprovada na casa não considerou o orçamento estabelecido pelas prefeituras para o exercício de 2018. Segundo os parlamentares, à época, não era possível mensurar o impacto dessas alterações nas finanças municipais, mas que todos estão dispostos a promover justiça tributária aos Municípios. Os deputados sugeriram ainda a criação de uma comissão que envolva a ATM, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, por meio das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente e o Naturatins. Estiveram presentes os deputados José Bonifácio, Mauro Carlesse (presidente), Olyntho Neto, Ricardo Ayres, Valderez Castelo Branco e Vilmar de Oliveira.

Na ocasião, os deputados apresentaram aos prefeitos Projeto de Lei que pede a protelação do prazo de vigência da Lei para o ano de 2019, com a justificativa de que até o próximo ano será possível promover uma aprimoramento da Lei, com a ajuda dos poderes e instituições.

Projeto de Lei

O presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, disse que o projeto tramitará em caráter de urgência na Casa. “O projeto será lido ainda hoje no plenário e, se possível, ainda hoje será protocolado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Além disso, não descartamos a possibilidade de convocar eventual Sessão Extraordinária para discutirmos o assunto com todos os deputados, cuja maioria certamente será favorável à matéria”, disse. As alterações na Lei do ICMS Ecológico foram propostas pelos deputados Alan Barbiero, José Bonifácio e Rocha Miranda.

Os municipalistas pediram urgência na aprovação do projeto, pois a partir de 15 de março a nova lei passa a vigorar.

ICMS Ecológico

No Tocantins, 13% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é destinado aos municípios que desenvolvem ações ambientais que resultem na preservação e conservação do meio ambiente. Os recursos destinados a cada município dependem de índices calculados pela Secretaria da Fazenda – Sefaz, com base nas estatísticas do Naturatins, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Semarh e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - Ruraltins.

Entre as metodologias avaliadas para determinar esse percentual estão a implantação e a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, a existência de unidades de conservação e terras indígenas e quilombolas dentro da área do Município, o controle e combate às queimadas e saneamento básico e conservação da água e solo. A ATM observa que em algumas cidades tocantinenses o recurso do ICMS Ecológico tem se sobressaído e, em alguns casos, é considerado a maior fonte de recursos destinados ao município, em relação a outros repasses.  

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