Em petição protocolada nesta segunda-feira, 26 de março, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decida que a eleição suplementar no Tocantins seja direta. O documento, assinado pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, argumenta que em 2009 o Tocantins passou por um processo traumático de eleição indireta, com atitudes não republicanas tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, inclusive com loteamento da administração aos eleitores daquele pleito (deputados estaduais). “É que, conforme é de conhecimento de V. Exa., em 2009, o mesmo governador ora cassado, foi cassado por esse egrégio Tribunal Superior, ocasião que foi determinada a realização de eleição indireta, por força da interpretação aplicável à época do disposto no art. 81, § 1º da Constituição Federal de 1988. A eleição indireta realizada no Tocantins em 2009 foi extremamente traumática para o Estado, visto que atitudes não republicanas foram tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, de forma que o Estado foi loteado entre os eleitores daquele pleito, e, posteriormente, no afã de continuar no cargo através da reeleição, várias medidas eleitoreiras comprometeram seriamente a saúde econômica do Tocantins”, ressalta o texto do documento, endereçado ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e protocolado com o auxílio da Assessoria Jurídica da OAB Nacional.
Nesta terça-feira, o TSE deve definir o modelo de eleição suplementar para o Estado,que ocorre após a cassação do governador Marcelo Miranda e da vice-governador Cláudia Lelis por na semana passada por uso de caixa 2 (dinheiro não contabilizado) na campanha da eleição de 2014.
Além disso, a OAB ressalta a mudança na legislação eleitoral, citando na íntegra a alteração que respalda a realização de eleição direta sempre que a vacância ocorrer com mais de seis meses para término do mandato, como é o caso. O texto ainda argumenta que o entendimento pelas eleições diretas já foi adotado no Amazonas, no ano passado. “Conforme se extrai do dispositivo legal, a eleição indireta só deve ser realizada caso a vacância (cassação) ocorra a menos de seis meses para o término do mandato, ou seja, após o mês de junho do ano da eleição. Referido dispositivo, diga-se, foi aplicado no ano passado no Amazonas, em decorrência da cassação do então governador do Amazonas, José Melo, através do Recurso Ordinário nº 224661, ocasião em que foi determinada realização de eleição direta”, frisa o texto.