O deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) apresentou Projeto de Lei que concede isenção e crédito presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte interestadual e intermunicipal de soja e milho, para exportação. O parlamentar explicou que a carga tributária sobre o produtor rural tocantinense é alta e impede o crescimento da produção que sustenta a economia no Estado. Um exemplo é a cobrança do ICMS, realizada este mês de fevereiro pela Secretaria da Fazenda, sobre frete das produções de grãos. “A não cobrança de ICMS sobre frete de nossos produtores é primordial para o nosso Estado, pedindo aos nobres pares dessa Casa o apoio necessário a aprovação desta lei”, argumentou Olyntho.
Ele assegura que o produtor rural tocantinense já sofre com uma série de fatores naturais à plantação, é suscetível a mudanças climáticas, incêndios como os que ocorreram no ano passado e ainda com a carga tributária e muitos já não conseguem produzir. “O que temos que fazer é incentivar para que a economia não caia e toda a população sofra com as consequências”, alertou.
Diversos produtores pediram apoio junto ao deputado Olyntho, assustados com essa cobrança do ICMS no frete dos grãos. Buscando diálogo e solução para o setor, o deputado se reuniu com o secretário estadual da Fazenda (Sefaz), Paulo Antenor, que informou a suspensão da instrução normativa que fez a cobrança do imposto aos produtores.
Olyntho ressaltou a importância da iniciativa do secretário e apresentou o PL para que a questão seja solucionada definitivamente.
A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise.
Crédito presumido
O crédito presumido ou crédito outorgado, é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.
Com esse benefício fiscal, os Estados e o Distrito Federal também atraem empresas para se instalarem em seus territórios e, de forma indireta, aumentam sua arrecadação. Ou seja, é uma maneira de conceder incentivo ou benefício fiscal a determinados produtos ou ramo de atividade, tais como os produtos integrantes da cesta básica. (Da Assessoria)