O Governo do Estado do Tocantins publicou, na última sexta-feira, 05, o decreto 5.767 que normatiza a nova metodologia de pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais. Com a alteração, os funcionários do Poder Executivo Estadual receberão o benefício de forma integral no mês do seu aniversário.
O documento, publicado no Diário Oficial no dia 05 de janeiro, que antecipa a gratificação natalina para o mês do nascimento de cada trabalhador, atingirá os servidores públicos civis e também os militares. Pensionistas e servidores inativos continuarão a receber o benefício ao final do ano.
Segundo o decreto, assinado pelo governador Marcelo Miranda, o pagamento integral do benefício não se processará no ano em que se tenha constituído o vínculo empregatício com o Poder Executivo Estadual, sendo paga apenas a percepção proporcional, segundo o montante financeiro resultante do desconto de 1/12 por mês não trabalhado.
Caso a fração de dias trabalhados seja igual ou superior a 15 dias será contemplada como mês integral. Já as faltas legais e justificadas pelo servidor não serão deduzidas no pagamento do 13º.
Os servidores que tiverem demissões efetivadas após o pagamento do benefício terão que devolver o valor referente aos dias não trabalhados.
A medida deve desafoga os cofres públicos e a folha de pagamento do executivo nos últimos meses do ano. Desta forma o governo conseguirá ganhar fôlego para cumprir o compromisso do pagamento do benefício após ter que atrasar, pela segunda vez, o 13° de parte dos servidores estaduais.