O Tribunal Regional Eleitoral (TER) liberou na tarde da quarta-feira, 20, o registro eleitoral do candidato a prefeito da cidade de Itacajá Manoel de Souza Pinheiro (PSDB). Com isso, ele pode concorrer na eleição suplementar que será realizada no dia 3 de dezembro no município.
A Coligação “Humildade com Responsabilidade” ingressou na Justiça Eleitoral com intuito de impugnar o registro de candidatura de Manoel Pinheiro e João Costa, da Coligação “Itacajá Para Todos”, baseando-se na rejeição de contas de Manoel de Souza Pinheiro pela Câmara Municipal de Itacajá, em 2014, na condenação por colegiado em ação de improbidade e por isto, ter dado causa a anulação do pleito eleitoral de 2016 pela Justiça Eleitoral, vencido por Pinheiro.
O Tribunal de Justiça do Tocantins anulou o decreto no dia 07 de novembro deste ano, pois as comissões não teriam sido legalmente constituídas de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, assim os desembargadores compreenderam que o erro foi da Câmara Municipal e não de Manoel Pinheiro.
Segundo o advogado Márcio Leandro, a anulação do decreto só mostra a legitimidade do processo, “Manoel Pinheiro foi vítima em todo esse processo, tanto que isso é demonstrado no acórdão emitido pelo TJ/TO. A partir de agora é preciso o bom senso dos candidatos, para a legitimidade da eleição,” afirma Leandro.
Manoel Pinheiro entrou com o pedido de candidatura junto a 33ª Zona Eleitoral do TRE/TO e o mesmo foi aprovado com êxito na tarde desta quarta-feira, 20.