Segurança e Justiça

EMPRESA SE DEFENDE

Justiça aceita denúncia contra Bunge em caso de incêndio

13/01/2018 17h29 - Atualizado em 17/01/2018 17h07

Henrique Lopes

A juíza Luciana Costa Aglantzakis, em substituição automática ao magistrado Milton Lamenha de Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pedro Afonso, aceitou no início do mês de dezembro a denúncia do Ministério Público Estadual, protocolada pelo promotor Rafael Pinto Alamy, contra a empresa Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A, que faz parte do grupo da multinacional Bunge Alimentos.

A denúncia é referente ao caso de incêndio ocorrido em agosto de 2017, que devastou mais de 7.400 hectares, incluindo plantações, pastos, reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP), além de cercas, currais e rebanhos inteiros. 

No despacho, a magistrada concedeu o prazo de 10 dias para que a defesa apresentasse a resposta à acusação. Já a defesa, apresentou suas ponderações no dia 18 de dezembro, onde alegou que não há indícios comprobatórios no inquérito policial presidido pelo delegado Lucas Kertesz, da 11º Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedro Afonso, que baseou as argumentações que deram origem a denúncia do Ministério Público do Tocantins, que culpa a empresa pelo crime de incêndio.

Segundo a defesa, protocolado pela advogada Aline Abrantes Amoresano, que contém 23 páginas, não há um só elemento probatório que indique que a Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A., seus representantes legais, contratuais ou órgãos colegiados, tenham ministrado ordem para que se promovessem incêndios em lavoura de cana-de-açúcar.

Desta forma, a representante da Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A. alegou que não é possível responsabilizar, mesmo que de forma mínima, a empresa pela prática de incêndio, já que as testemunhas afirmaram que não conheciam a origem do fogo que atingiu as propriedades.

Já sobre o enquadramento no crime do artigo 250 do Código Penal, que trata sobre crimes de incêndio, a defesa declarou que em nenhum momento a empresa deu ordens para que fossem promovidos incêndios nas áreas descritas na denúncia do Ministério Público.

A advogada relatou, ainda, que a Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia S.A zela pelos cuidados com o meio ambiente e pelos princípios de gestão ambiental, pois esses tipos de acontecimentos também têm causado prejuízos à empresa, devido os danos ao solo e a plantação.

Ainda de acordo com a advogada são realizados com frequência treinamentos de prevenção e combate a incêndios e que disponibilizou a equipe de brigada de incêndio para conter o fogo. Alegando também que todo o processo de plantio e colheita de cana-de-açúcar é realizada de forma mecanizada. “Isso é, a cana é colhida crua, sem que haja a necessidade de utilização de fogo”, ponderou.

A advogada encerrou o texto de defesa solicitando a nulidade do processo, pois argumenta que a investigação não traz provas concretas para basear a denúncia. “A empresa não cometeu nenhum delito, tampouco pode ser responsabilizada pelos fatos dos quais não teve culpa, seja por ação ou omissão”, declarou o documento.

Próxima etapa
A próxima fase é a audiência de instrução e julgamento, que ainda não tem data marcada. Essa é a etapa do processo em que o juiz ouve os argumentos das partes envolvidas e suas testemunhas para solucionar problemas antes de sentenciar. A audiência de instrução e julgamento prepara o processo para chegar em uma solução adequada, e até propõe acordos em alguns casos.
 

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