No final de outubro, o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Herbert Brito Barros (Buti) assinou a Portaria Nº 377, que oficializa o período da piracema no estado do Tocantins. A suspensão da pesca será no período de 1º de novembro de 2017, a 28 de fevereiro de 2018. Durante a piracema fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.
Considerando o período de defeso, destinado à proteção de espécies da fauna e flora aquáticas, o presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti), declarou que o controle da piracema será o resultado do trabalho conjunto entre os parceiros e disse que espera que todas as instituições ligadas ao meio ambiente trabalhem juntas. E ressaltou “Temos a necessidade de rever as regras tanto para a pesca amadora, quanto para a pesca profissional. Esta revisão é necessária para melhorar o estoque pesqueiro do Tocantins”, explicou.
O superintendente de Gestão Ambiental do Naturatins, Natal César Alves de Castro, demonstrou preocupado com a baixa quantidade de chuva. “A minha preocupação é referente à longa estiagem. Se a falta de chuvas pode influenciar na desova dos peixes e consequentemente na redução dos cardumes nos corpos hídricos do Estado”, destacou.
Em relação às fiscalizações o delegado da Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), Fernando Ubaldo Monteiro, disse que acha muito importante a realização de operações conjuntas. “Essa parceria facilita muito em diversas questões, dentre elas a materialização da prova. Em conjunto o perito, a Polícia Civil, têm mais componentes para comprovação do crime”, reforçou.
O comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) do Tocantins, Ten. Cel. Sólis Araújo de Souza destacou que a parceria com o Naturatins e com as outras instituições reforça a portaria do órgão ambiental. “A portaria do Naturatins, dá suporte para Polícia Militar na realização do seu papel”, considerou.
Com a mesma intenção dos demais gestores, o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Tocantins, Lucas Santos Costa, afirmou “o Ibama está à disposição do Naturatins e dos demais parceiros para apoiar a portaria emitida pela Naturatins, no sentido de fiscalizar o período da piracema”, argumentou.
Participantes
A assinatura da portaria ocorreu no gabinete da presidência e contou com representantes do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema), Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas (GMAP), Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), além de servidores do Naturatins.
Multa
Quem for flagrado pescando receberá multa e sofrerá outras penalidades. A multa varia de R$ 700, a R$ 100 mil e ainda terá todo o produto da pesca apreendido. Além disso, há um acréscimo de R$ 20, a mais na multa por cada kg de pescado.
Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso. (Da Ascom Naturatins)