Moradores de Novo Acordo, contrários a construção da UHE Monte Santo, prevista para ser erguida no Rio do Sono, a distância de 7 quilômetros da cidade, protocolaram na tarde dessa quarta-feira, 26, na Comarca do Município, uma Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência, na qual pedem na Justiça, a imediata suspensão e anulação da Licença Prévia, concedida pelo Naturatins à empresa ECBrasil, responsável pela obra.
Na Ação Popular movida pelo advogado Fernando Araújo Luz, em nome do Movimento Não a UHE Monte Santo, que colheu mais de 4 mil assinaturas de moradores de Novo Acordo que se mobilizarem contra a obra, além de pedir a suspensão e anulação da Licença Prévia, a população alega que nem a empresa ECBrasil e nem o órgão emissor da licença observaram as restrições do uso do Rio do Sono para essa finalidade, previstas no Plano de Bacias Hidrográficas dos Rios Tocantins e Araguaia. O Plano foi regulamentado pela Resolução 101 de 14 de abril de 2009, com força normativa.
Na Ação, o advogado afirma que "tanto as águas do Rio do Sono como as suas matas ciliares são habitats naturais de centenas de espécies de peixes e animais silvestres, inclusive existem espécies das quais vivem às suas margens, que estão ameaçadas de extinção. Sendo assim, foi criado o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, da qual o Rio do Sono é um importante afluente, que trouxe importantes restrições ao uso da bacia do rio do sono para construção de usinas hidrelétricas, em função da sua importância ambiental e hídrica e o reduzido impacto na sua potência inventariada".
Ilegalidade
De acordo com a Ação, "em suma, há clara ilegalidade no ato impugnado – a licença prévia expedida – uma vez que o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia, adiou a instalação de usinas hidrelétricas na bacia do Rio Sono, e condicionou que para sua instalação deve ser aprovado um Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio do Sono, o que até o presente não existe".
Ainda conforme o documento, "com todas as desvantagens (destruição da vegetação natural, extinção de certas espécies de peixes e do pato mergulhão, assoreamento do leito do Rio e desmoronamento de barreiras) que advém das hidrelétricas, e considerando que o Brasil tem um grande potencial em energias limpas e renováveis como a eólica e solar, não é razoável que continuemos destruindo a natureza e contribuindo para o aquecimento global, pois temos o dever social de preservar o meio ambiente tanto para a presente quanto para as futuras gerações".
Portanto, afirma ainda, "a licença concedida pelo Naturatins contraria o plano estratégico já citado, que ao ser aprovado pela resolução, conforme também já exposto, passou a ter força normativa. Desta forma, não resta outro meio aos cidadãos, que procuram o judiciário para ver anulado este ato lesivo e ilegal que foi celebrado por um representante do poder público", afirma o documento.