Após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, a Justiça concedeu pedido liminar na quinta-feira, 25, e determinou à Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) que regularize, em até 30 dias, o abastecimento de água no município de Santa Maria do Tocantins.
A decisão levou em consideração a constante falta de água no município, bem como o fato de que a água disponibilizada aos moradores não está apropriada ao consumo humano, havendo relatos da população local sobre o mau cheiro da água e presença de restos de morcegos e insetos provenientes da caixa d’água que abastece o município.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, enfatizou a responsabilidade assumida pela Agência Tocantinense de Saneamento em disponibilizar um sistema de abastecimento de água potável eficiente, tendo em vista que falhas no sistema de captação e distribuição ensejam risco de saúde à população.
Na decisão, foi determinado que a ATS deverá disponibilizar, em até 72 horas, pelo menos um carro-pipa para atender às necessidades imediatas da população, todos os dias da semana, inclusive em finais de semana e feriados, bem como deverá tomar as medidas pertinentes para, no prazo máximo de 30 dias, proceder à regularização do fornecimento de água potável, prestando o serviço de forma contínua e com qualidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, a ser aplicada ao presidente da ATR, Éder Martins Fernandes, além da imposição de multa pessoal ao gestor. (Da Ascom MPE)
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