A equipe técnica da supervisão do escritório regional do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do município de Pedro Afonso realizou de 10 a 13 de fevereiro, a operação Piracema nos rios Tocantins, Sono, Soninho e Perdido, localizados entre os municípios de Pedro Afonso, Tupiratins, Itapiratins e Rio Sono. A ação teve como objetivo coibir a prática da pesca e orientar as pessoas encontradas nas margens dos rios sobre a importância do período de defeso.
A operação consistiu principalmente, em conscientizar pescadores profissionais, amadores e moradores de chácaras e fazendas às margens dos corpos d'água, sobre a importância da desova das espécies da fauna aquática. O que representará o aumento do estoque pesqueiro, no sentido de buscar garantir o sustento destas pessoas e também o equilíbrio ecológico.
Segundo o supervisor do escritório regional do Naturatins da cidade de Pedro Afonso, Maurício Machado, a equipe de fiscais também orientou todos os abordados sobre as sanções que as leis de crimes ambientais preveem para pessoas que descumpram o que estabelece às mesmas no que diz respeito à piracema.
“Durante a fiscalização foram recolhidos aproximadamente 1.500 metros de redes de malhas diversas que foram recolhidas e encaminhadas para a supervisão do escritório regional de Pedro Afonso”, destacou. Para o supervisor a quantidade expressiva de redes encontradas nos rios ocorreu em razão do aumento significativo da quantidade de chuvas na região.
O gestor enfocou ainda. “Neste período os rios estão em constante aumento de nível, por isso as pessoas tendem a colocar mais redes de pesca com a intenção de capturar os peixes, que estão em constante circulação para encontrar local adequado para desova”, considerou. E complementou frisando sobre a necessidade de intensificar a fiscalização para coibir essas práticas irresponsáveis. Ele disse ainda, que os peixes encontrados nas redes de pesca estavam em condições de soltura e por este motivo foram soltos imediatamente após o recolhimento.
Piracema
A portaria do Naturatins nº 376 de 27 de outubro de 2016, no artigo 1°, fixa o período da piracema nos corpos hídricos do Estado, como sendo de 1º de novembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. (Da Ascom Naturatins)