Em tempos de crise econômica e financeira, recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Ministério Público Estadual (MPE), publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), orienta prefeitos a não realizar despesas relativas ao carnaval, em 2017.
O documento considera vários fatores, como a situação de municípios tocantinenses que declararam situação de calamidade pública. “A conduta de realizar despesas com atividades carnavalescas e pré-carnavalescas mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade”, ressalta a recomendação.
Outro ponto que motivou o MPC e o MPE, trata da notória crise que se instala na grande maioria dos entes federativos. O despacho frisa “a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da educação e da previdência social”.
A recomendação informa, ainda, que caso o gestor opte pela realização de festividades carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, no prazo de 20 dias.
Além do MPC Tocantins, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina e do Amazonas também alertaram os gestores sobre a realização de atividades carnavalescas.
Acesse aqui a íntegra da Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, além dos procuradores José Roberto Torres Gomes, Márcio Ferreira Brito, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Raquel Medeiros Sales de Almeida e do promotor de Justiça, Edson Azambuja, este último com atribuição exclusiva na cidade de Palmas. (Com informações da Ascom TCE-TO)