Cidades

PEDIDO DO MPE

Juíza determina construção de ponte sobre o Rio Tabocão

08/12/2016 10h56 - Atualizado em 08/12/2016 14h45
Juíza determina construção de ponte sobre o Rio Tabocão
Ponte foi queimada em 2012 - Foto: Arquivo Portal CNN

Tom Lima

Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, determinou, no último dia 2 de dezembro, que em um prazo de 30 dias, o Governo do Estado dê início às obras necessárias para adequada utilização da ponte sobre o Rio Tabocão, na forma em que se encontrava anteriormente, ou seja, em madeira, que fica nos limites das cidades de Tupirama e Rio dos Bois. As obras de reconstrução deverão ser executadas no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A decisão resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), de iniciativa do promotor Luiz Antônio Francisco Pinto, em junho de 2015, que justifica que a ligação entre os dois municípios era feita por uma estrada vicinal e que tinham como passagem essa ponte sobre o Rio Tabocão com 24 metros de comprimento, que foi destruída em 18 de junho de 2012, após ser queimada por razões ainda não esclarecidas.

A importância dessa ponte para a região, segundo o MPE, deve-se ao fato de que ela servia aos produtores de grãos da região e também aos moradores, como meio de passagem para as sedes de Tupirama, de Rio dos Bois ou ainda para Pedro Afonso, que é uma cidade referência em serviços públicos como saúde, educação, segurança e acesso aos órgãos do Poder Judiciário.

No estado em que se encontra atualmente, os produtores rurais têm que percorrer uma distância aproximada de 60 quilômetros, até chegar a BR-153 e depois retornar pela TO-336, que também estaria em estado precário de conservação. Diante dessa constatação, o MPE chegou a oficiar a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), com sede em Palmas, que por sua vez teria dito que já estava em andamento um projeto para abertura de processo licitatório com a finalidade de construção da ponte.

O problema já foi mostrado em várias reportagens do Centro-Norte Notícias e do Portal CNN.

Por se tratar de um direito social básico do cidadão, o de ir e vir, a magistrada entende que o caso exige a sensibilidade do Estado em fazer dispensa de licitação, em caso de urgência, com respaldo na Lei de Licitações, para que a manutenção da ponte ocorra dentro do prazo estipulado. Porém, neste novo momento, o Governo do Tocantins, em resposta à magistrada, informou que o Estado não possui recursos para a construção da ponte indicada pelo órgão ministerial.
 
Pouco tempo depois da publicação deste reportagem, a redação do Portal CNN recebeu a informação de que a ponte sobre o rio Tabocão já foi concluída. (Matéria atualizada às 14h45)

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