Política

1ª PARCIAL

Candidatos pedroafonsinos receberam quase R$ 44 mil

19/09/2016 17h12 - Atualizado em 22/09/2016 19h34

Fred Alves

Até o último dia 13 de setembro, data limite para a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral, os quatro candidatos a prefeito de Pedro Afonso haviam declarado os dados de arrecadação e gastos com a campanha eleitoral. As informações estão disponíveis no DivulgacandContas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde também é possível saber quem são os doadores de campanha.

O levantamento mostra que o candidato à reeleição Jairo Mariano (PDT) foi quem mais recebeu recursos. No total foram R$16.300,00.

Em seguida vem Eduardo Chagas (PPS) com R$ 13.830,00.

Chaguinha (Solidariedade) declarou ter recebido R$ 13.600,00.

Já o candidato Terrinha (PMDB) não registrou recebimentos, apenas que tem R$ 11.480,00 em despesas contratadas.

Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, o limite de gastos de campanha para os candidatos a prefeito de Pedro Afonso é R$ 108.039,06.  

Confira a arrecadação e os gastos dos três candidatos que fizeram a declaração.

Chaguinha
Total de recursos recebidos: R$ 13.600,00
Total de despesas contratadas: R$ 26.756,98
Total de Despesas Pagas: sem registro

Eduardo Chagas
Total de recursos recebidos: R$ 13.830,00
Total de despesas contratadas: R$ 21.785,80
Total de despesas pagas: R$ 5.900,00

Jairo Mariano
Total de recursos recebidos: R$16.300,00
Total de despesas contratadas: R$ 31.999,15
Total de despesas pagas: R$ 9.116,00

Terrinha
Total de despesas contratadas: R$ 11.480,00
Total de recursos recebidos: sem registros
Total de despesas pagas: sem registros

O que diz a lei
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato noDivulgacandContas.

Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. (Com informações do TSE)

 

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