Henrique Lopes
A Prefeitura de Pedro Afonso divulgou na tarde desta terça-feira, 02 de agosto, nota oficial esclarecendo sobre a sentença proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da Comarca de Pedro Afonso, que determinou no último dia 29 de julho, a regularização do transporte escolar municipal na zona rural pedroafonsina.
De acordo com a nota, os problemas citados na decisão, que determina à atual gestão que regularize o transporte escolar rural, se referem a um caso isolado ocorrido devido a problemas com um prestador de serviços, ainda no final do ano de 2014, mas que teria sido solucionado no início de 2015, com a cessão de mais um veículo do Governo do Estado do Tocantins ao Município. Segundo a administração municipal, o referido veículo é responsável por atender os alunos da região onde foi identificado o problema.
A nota esclarece, ainda, que todos os veículos que atendem ao transporte escolar municipal estão com suas respectivas vistorias aprovadas, nos meses de maio e julho de 2016, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran).
Ainda segundo a gestão, o serviço de transporte escolar é amplo e possui uma sistemática de trabalho “complexa e abrangente”, porém a atual administração, desde o início dos trabalhos em 2013, vem trabalhando para buscar soluções rápidas e eficazes para atender as 23 rotas diárias, que juntam somam mais de 27.600 km rodados todas as semanas.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual, através de uma ação civil pública, protocolada em 2015, apontou uma série de irregularidades no transporte escolar do município de Pedro Afonso. Entre os problemas estavam a superlotação nos veículos, falta de preparação para os prestadores do serviço, uso de veículos inadequados, além da suspensão do serviço por mais de um ano, que desrespeitam algumas das condições previstas nos direitos das crianças e adolescentes.
Para a juíza Luciana Costa Aglantzakis, o processo comprovou a má prestação de serviço, de forma irregular, que incluiu os prestadores de serviço, ainda que a ação tenha sido ajuizada após o término do contrato entre a prefeitura e outros denunciados.
Na última sexta-feira, 29, a magistrada determinou, em sentença definitiva, que a Prefeitura de Pedro Afonso regularize o transporte.
Com a medida a magistrada fixou seis obrigações para cumprir, entre elas, manter regular o serviço de transporte escolar com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, inclusive em caso de reposição das aulas eventualmente perdidas; a adequação da frota escolar às regras do Código Brasileiro de Trânsito e resoluções sobre o serviço; adequação, em 45 dias, da frota que presta o serviço e a não interrupção do serviço, por qualquer motivo, inclusive com o uso de veículos adicionais.
O município tem 45 dias para comprovar que o serviço atende às normas federais que regulam o transporte escolar rural.
A juíza também determinou o bloqueio de 20% dos recursos das contas públicas do Município até que o município comprove que possui veículos adequados para o serviço.
Confira a nota enviada pela Prefeitura de Pedro Afonso clicando aqui.
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