Elton Lima
A realização de festas e eventos nos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins e Tupirama terá que obedecer a rigorosos procedimentos de segurança legais. Uma reunião para tratar desse assunto ocorreu na manhã da quinta-feira, 9, na sede do 3º BPM, com a presença de várias autoridades, entre eles, o comandante do 3º BPM, tenente-coronel Miranda, o delegado regional da Polícia Civil Wlademir Costa de Oliveira, bombeiros, representantes de prefeituras e organizadores de eventos e festas das referidas cidades.
Segundo o capitão Reis, subcomandante do 3º BPM, independente se a festa ou o evento cobra ou não ingressos, por reunir público, deverá obrigatoriamente ter autorização, por meio de alvará, do Corpo de Bombeiros, e em algumas situações licenças das prefeituras e das delegacias de Polícia Civil. Ele destacou que caberá à Polícia Militar fazer a fiscalização dos eventos, verificando se há ou não as devidas autorizações. “É dever da PM fazer a manutenção da ordem pública”, frisou.
Dependendo do evento, o alvará para sua realização poderá ser emitido pelo próprio site do Corpo de Bombeiros. No que se refere à prevenção de incidentes e acidentes, o major Germano Alves Correia de Sá, avisou que os locais de eventos, independentes se serão temporários ou definitivos, deverão oferecer condições mínimas de segurança, com extintores, luzes e saídas de emergência. Ele observou que locais que venham a reunir mais de 200 pessoas, deverão contar também com barras antipânico.
Ainda quanto ao público, foi comunicado na reunião que, a partir de agora, os locais de eventos que comportarem até 300 pessoas, mesmo sem aprovação de projetos, deverão ser vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, obedecendo à legislação peculiar. Já eventos destinados para mais 300 pessoas, esses sim deverão ter projetos que deverão passar por vistoria.
Certificações
Os bares também estarão na mira das autoridades responsáveis pela vistoria e aprovação de funcionamento. Eles não poderão ser feitos com palhas, a não ser suas coberturas, e nem com lonas. Serão vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, e caso estejam dentro dos padrões receberão certificados válidos por 12 meses, não podendo seus proprietários realizar eventos fechados, a não ser que tenha autorização prévia, obedecendo ao limite máximo de 300 pessoas, ou de acordo com sua capacidade. Caso os bares não sejam fechados e não tenham estruturas montadas, o funcionamento será mediante somente a autorização das prefeituras e das delegacias de polícia.
De acordo com o delegado regional da Polícia Civil, Wlademir Costa de Oliveira, é importante que os responsáveis pelas festas e eventos sigam os novos procedimentos, alertando-os para a responsabilidade criminal que será imposta para aqueles que descumprirem-nos. Ele disse ainda que se no local do evento, houver histórico de problemas como ocorrência de crimes, tráfico de drogas, dentre outros que afetem a segurança pública, a delegacia poderá não ceder o alvará de autorização.
Veja o trâmite legal:
O organizador da festa ou evento deverá providenciar alvará do Corpo de Bombeiros, na sequencia alvará da prefeitura, e por seguinte alvará da Polícia Civil, devendo encaminhá-los, via ofício ao Quartel do 3º Batalhão da Polícia Militar para conhecimento e patrulhamento do evento.