Rubens Gonçalves
A juíza Luciana Costa Aglantzakis, de Pedro Afonso, determinou que agência do Banco do Brasil da cidade atenda aos usuários no prazo de 20 minutos em dia movimento nornal – inclusive às segundas e sextas-feiras, e de 30 minutos nos dias de pagamentos dos servidores públicos nas vésperas de feriados, previstos na Lei Municipal 021/2002.
A sentença é do último dia 6 de junho e atende a um pedido do Ministério Público (MPE) Estadual em Ação Civil Pública resultante de procedimento instaurado no ano de 2009. De acordo com o MP, foram tentadas todas as vias administrativas antes da ação judicial, mas as respostas da direção do Banco do Brasil foram meramente protelatórias.
Inicialmente, o MP oficiou o Banco recomendando prazo de 90 dias para as providências. O banco pediu 180 dias, mas depois informou que as modificações só seriam feitas no ano seguinte, o que nunca aconteceu.
A decisão
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada destacou a insatisfação dos clientes do BB no município. “É fato notório que a população de Pedro Afonso vem sofrendo com o insatisfatório serviço prestado pela agência do Banco do Brasil localizada nesta cidade”, escreveu, acrescentando que o resultado do atendimento ruim são as “filas intermináveis”, além da escassez de assentos, falta de banheiros, entre outros problemas.
Diante disso, estabeleceu prazo de 60 dias para que o Banco do Brasil adote as providências pedidas pelo Ministério Público.
Outras providências
Além do tempo para o atendimento aos clientes, a Justiça determinou que, em 90 dias, sejam disponibilizadas máquinas de protocolo para controle de entrada e saída dos usuários da agência; afixação de cartazes na agência na agência a respeito do tempo máximo de espera; abastecimento dos caixas eletrônicos de acordo com as necessidades da sociedade; e instalação de ares condicionados em toda a agência.
Multa
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos em favor do fundo que trata a Lei da Ação Civil Pública – a ser gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
O promotor Rafael Alamy informou se caso algum consumidor se sinta lesado pelo atendimento do BB, pode procurar o MPE e denunciar o caso.