Da Redação
Na manhã da quarta-feira, 6, três homens foram presos, em flagrante, pelo crime de invasão de terras públicas – conforme estabelecido no Artigo 20 da Lei 4.947/66. As prisões foram realizadas por uma equipe de homens do 3º BPM.
Foram presos Adriano Oliveira Alves, Jonathan Siqueira Noleto e Reginaldo Batista de Araújo. Os três foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Pedro Afonso, pagaram fiança e responderão pelo crime em liberdade.
Segundo apurado pelo CNN, o local invadido é uma área pertencente ao Governo do Estado do Tocantins e que está em fase de doação ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO) – Campus Pedro Afonso, onde funcionava o antigo Colégio Agrícola Dr. José de Souza Porto.
O local que os três homens ocupavam estava delimitado com faixas zebradas. Lá também foram encontradas ferramentas para limpeza da área como facões.
O CNN também obteve a informação de que as invasões de áreas no IFTO tiveram início na última semana. Pessoas que demarcaram lotes já foram orientadas por representantes dos órgãos de seguranças que podem ser penalizados criminalmente. Algumas deixaram as ocupações, mas ainda hã várias pessoas no local.
O que diz a Lei
A Lei Federal 4.947, de 6 de abril de 1966, fixa normas de Direito Agrário, dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências. O seu artigo 20 diz que quem invadir, com intenção de ocupar terras da União, dos Estados e dos Municípios pode ser condenado a detenção de 6 meses a 3 anos.