Kaio Costa e Silva
O promotor Luiz Antônio Francisco Pinto entrou com uma ação pessoal contra o Banco do Brasil, agência de Pedro Afonso, por ter ficado duas horas e quinze minutos esperando atendimento. A ação está amparada pela Lei Municipal nº 21/2002, que determina o tempo de espera aceitável em fila de agências bancárias na cidade de Pedro Afonso.
No último dia 31 de março saiu a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil ao promotor, além dos custos processuais e honorários advocatícios. Veja aqui a setença.
"Essa ação indenizatória é pessoal. Estou agindo como cidadão, não como promotor apesar de o fato ter ocorrido durante levantamento de informações para a ação civil publica que o MP está movendo contra o banco", explicou Luiz Antônio.
A ação civil publica citada busca adequar a agência bancaria para que consiga atender as determinações da Lei Municipal n° 21/2002. "Solicitamos melhoria na estrutura física, aumento no quantitativo de caixas eletrônicos e funcionários", disse.
Procura por direitos
No dia 24 de setembro de 2014, o promotor foi à agência do Banco do Brasil buscar Alvará Judicial, documento emitido apenas por atendimento pessoal. Luiz Antônio chegou às 13h56, e após 54 minutos de espera, foi atendido e encaminhado a outro setor do banco, onde esperou por mais uma hora e 21 minutos. Luiz Antônio representava a 2ª Promotoria de Justiça, que no dia passava por correição – visita fiscalizadora do Ministério Público Estadual. Com a espera, ele ficou impossibilitado de acompanhar a visita e, muito menos, prestar esclarecimentos sobre a promotoria caso fosse solicitado no momento.
Luiz Antônio é correntista no referido banco há 19 anos e acredita que sua decisão de entrar com ação poder ajudar outros clientes a buscarem seus direitos. "Essa atitude da instituição é corriqueira e tem de ser penalizada. O atendimento só tende a melhorar quando muitas pessoas começarem a procurar os seus direitos", disse o promotor em entrevista exclusiva ao CNN.
Ele explica que é simples entrar com esse tipo de ação, pois até 20 salários mínimos não é preciso advogado. “Basta dirigir-se ao Juizado Especial Cível no fórum e relatar os fatos para a escrivã, e ela mesma faz o termo de declarações e remete ao juiz", orienta Luiz Antônio. Há, também, a possibilidade da própria pessoa fazer a petição através de modelos encontrados na internet. O promotor pode disponibilizar a petição inicial que protocolou no fórum, pois é pública e de acesso a qualquer pessoa.
"Creio que se outras ações forem propostas, a cúpula do Banco do Brasil vai buscar melhorar o atendimento", relata Luiz que é categórico ao afirmar que a culpa desses atrasos não é dos funcionários. "Eles trabalham com a estrutura que têm e cumprem ordens. A culpa é da cúpula que não melhora estruturalmente a agência", finaliza.
Lei municipal
É necessário destacar que cada município possui lei que rege a atuação de agências bancárias e não existe uma Lei Federal nesse sentido. Pedro Afonso conta com a Lei Municipal nº 21/2002, e seu artigo 10 define que o cliente deve ter atendimento em até 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos de servidores públicos.