Em virtude da nova taxa de inspeção veicular ambiental que entrou em vigor no Tocantins desde o dia 2 deste mês, o deputado federal César Halum (PRB-TO), apresentou nessa terça-feira, 5, o Projeto de Decreto Legislativo 386/2016, que susta a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009. Para Halum, a resolução que instituiu normas para a implementação da inspeção veicular ambiental nos estados e municípios é inconstitucional e viola arts. 23, VI e 24, VI da Constituição Federal.
“Embora o CONAMA seja um órgão colegiado, composto por Secretários Estaduais e Municipais de Meio ambiente, não pode sobrepujar a competência constitucional do Congresso Nacional e editar normas de competência da União que oneram ainda mais os cidadãos”, critica. Segundo o republicano, a defesa do meio ambiente é sempre necessária, mas, neste momento de crise, o mais importante é manter as perspectivas da população sem onerar ainda mais os contribuintes.
“As famílias estão passando por diversas situações inusitadas. Pais, mães e filhos estão assustados com os preços das mercadorias, produtos e serviços. Urge entender este momento e suavizar as dores provocadas pela desestruturação da economia, dos orçamentos e dos salários em nosso país”, ponderou o deputado Halum.
Halum afirmou, ainda, que não foi comprovada a eficácia da inspeção, uma vez que não são conhecidos estudos que apontem qualquer tipo de mitigação no que se refere aos resultados do funcionamento da Inspeção Veicular Ambiental.
Protocolo de Kyoto
O parlamentar destaca que em nenhum momento foi pensado inviabilizar o Protocolo de Kyoto - instrumento internacional ratificado em 15 de março de 1998, que visa reduzir as emissões de gases poluentes responsáveis pelo efeito estufa e o aquecimento global. “Dados divulgados em fevereiro de 2015 apontam que esse acordo não atingiu seus objetivos iniciais, pois houve um aumento da emissão mundial destes gases em 16,2%”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas Comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, antecedendo sua apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados.