Segurança e Justiça

MANDADO

Juíza proíbe ocupação ilegal em Pedro Afonso e fala em “atividade de organização criminosa”

12/04/2016 21h47 - Atualizado em 13/04/2016 17h54

Rubens Gonçalves

A juíza Luciana Gosta Aglantzakis, de Pedro Afonso, determinou a expedição de Mandado Proibitório para evitar a possível ocupação de área rural próxima ao Campus do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) na cidade. Os autores da ação afirmam que "Por volta das 15 horas do dia 27 de março de 2016, cerca de 300 pessoas invadiram área lindeira à área dos Autores, tendo fortes indícios de que a próxima a ser invadida é a destes, inclusive, como nota do Boletim de Ocorrência nº 19343E/2016 anexo”.

Ao citar Boletins de Ocorrência referentes ao caso, a magistrada lembrou em sua decisão de forma incisiva que há boatos em Pedro Afonso segundo os quais os invasores estariam sendo incentivados por pessoas influentes na cidade. “É público e notório que na cidade de Pedro Afonso que o plano dos invasores é adentrarem na área dos autores, inclusive com apoio de pessoas inescrupulosas, travestidas de políticos, bandidos, e pessoas componentes de uma facção criminosa denominada de ‘movimento’”, diz o documento.

Diante disso, a Justiça deu prazo de cinco dias – a contar da notificação – para aqueles que estejam “em local próximo se abstenham de ocupar o imóvel” em questão. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 1 mil, revertidos em favor do autor da ação, podendo inclusive ser efetuado o bloqueio judicial em conta corrente dos acusados. Além disso, em caso de desobediência à ordem judicial para desocupação voluntária, o Mandado Proibitório será transformado automaticamente em Mandado em Reintegração de Posse, “bastando apenas que a parte prejudicada comunique o fato ao juiz e requeira o mandado respectivo”.

Além da advertência verbal a ser feita pelo oficial de justiça, os ocupantes que não forem localizados serão citados por edital a ser divulgado nos principais veículos de comunicação locais.

Organização criminosa
Para a magistrada, há indícios de que as invasões estariam sendo orquestradas. Por isso determinou o encaminhamento de uma cópia do processo à Polícia Civil para a abertura de inquérito. “Vislumbro indícios de atividade de organização criminosa, pois várias invasões vêm ocorrendo diuturnamente na região de Pedro Afonso, inclusive a causa de pedir desse feito indica o nome de algumas pessoas, o que me leva a crer que há incitação ao crime, pois houve invasão no Aeroporto, Setor Canadá, na Fazenda de Carlos Salles, na área federal do Colégio Agrícola e há agora esse feito de propensa turbação”.

Saiba mais
Mandado proibitório é a ação utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, quando há receio justificado de que o bem em questão esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

Confira abaixo a íntegra da decisão judicial:

VEJA TAMBÉM: