Economia

TO LEGAL

Consumidor que exigir nota fiscal pode ter desconto de até 15% no IPVA

28/01/2016 10h00 - Atualizado em 02/02/2016 17h51
Consumidor que exigir nota fiscal pode ter desconto de até 15% no IPVA
Olyntho Neto é o autor do projeto de lei

De autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB), e aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que institui no Tocantins o Programa TO LEGAL, foi sancionado na quarta-feira, 13 pelo governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDB). A Lei Nº 3.072/2016, está publicada no Diário Oficial nº 4.538, de 13 de janeiro de 2016.

Com o objetivo de incentivar a cidadania fiscal com a exigência da nota fiscal na aquisição de produtos, bens e contratação de serviços de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Tocantins, o programa TO Legal deverá ser gerido pela Secretaria Estadual da Fazenda e prevê que o consumidor acumule créditos a cada cupom ou nota fiscal emitidos no estado do Tocantins. Esses créditos serão convertidos em desconto no recolhimento do IPVA.

De acordo com o artigo 7º, Parágrafo Único da Lei, o cidadão que tiver 100 (cem) documentos fiscais emitidos na forma do Regulamento, vinculados ao seu CPF, terá direito a até 15% de desconto no pagamento do IPVA e outros impostos.

“Além de estarmos incentivando o exercício da cidadania, com a exigência da nota fiscal, também estamos recompensando o cidadão, promovendo a arrecadação e coibindo a sonegação fiscal”, ressaltou Olyntho.

Outros estados, como São Paulo, Bahia, Goiás e o Distrito Federal já operacionalizam programas como o TO LEGAL, mas o Tocantins é o primeiro Estado que o programa como esse tem como autor um deputado estadual. Nas demais localidades a iniciativa partiu do Poder Executivo. 

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