Elton Lima
O ex-prefeito de Santa Maria do Tocantins Agnaldo Soares Botelho acaba de ser condenado por improbidade administrativa e não poderá exercer cargo público por cinco anos. Além disso, ele foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Sentença nesse sentido foi decretada pela juíza Juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, no último dia 1º de fevereiro.
A decisão da juíza teve por base uma Ação de Reparação de Danos por Atos de Improbidade Administrativa datada de 27 de maio de 2010 representada pela Prefeitura de Santa Maria do Tocantins, à época gerida por José Araújo Pimentel, conhecido como “Baixa Funda”.
Os argumentos do município de Santa Maria do Tocantins, via Autos 5000109-02.2010.827.2733, são de que Agnaldo Soares Botelho, enquanto gestor municipal, no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 (primeiro mandato) e de 01 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2008 (segundo mandato), firmou convênio nº 0126/2004, em 11 de junho de 2004, com o Governo do Tocantins, através da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), via Departamento de Estradas de Rodagem do Tocantins (Dertins), para a implantação do Programa "Pavimentar para Melhorar" visando a pavimentação de 9 mil metros de vias públicas aos custo de R$ 135.000,00.
Por conta desse convênio, alegava o município de Santa Maria do Tocantins que estaria inadimplente junto à Seinfra e ao Dertins por falta de prestação de contas do convênio e que isso colocou a prefeitura na condição de estar prestes a ter o seu CNPJ lançado nos órgãos de registro cadastral, impedindo-a de firmar quaisquer convênios e receber transferência de recursos. “O município está sendo cobrado pela irresponsabilidade do ex-prefeito, causando danos ao erário”, afirmou o município por meio de seu ex-gestor na ação ainda em 2010.
Na ação, o município de Santa Maria do Tocantins requereu que Agnaldo Soares Botelho fosse condenado caso não prestasse contas demonstrando a correta aplicação dos recursos, bem como ressarcisse o erário público e ainda pagasse custa e honorários.
Mas diante das acusações e das provas apresentadas à Justiça por José Araújo Pimentel à época, a magistrada decidiu pela condenação, porém parcialmente procedente com resolução de mérito. Isso quer dizer que o requerido não terá que ressarcir o erário público, pois no seu entender “inexiste prova de que ele não destinou a verba recebida para a execução do convênio ou que tenha se apropriado dos valores”.
No mérito, informa a sentença, Agnaldo Soares Botelho apresentou contestação, alegando que foram liberadas três parcelas referentes ao convenio citado, não sendo a obra concluída porque a empresa vencedora do certame não cumpriu o contrato e a pavimentação. Ainda segundo a sentença, posteriormente foi contratada outra empresa para terminar a obra, ao custo de R$ 27.000,00.
Entretanto, os autos do processo dizem que Agnaldo Soares Botelho teria atrasado a prestação de contas da primeira e da segunda parcela do convênio, o que, segundo a lei, pode configurar motivo para improbidade administrativa, o que poderia ser constatado através de um ofício da Seinfra datado de 2013. Porém, “não houve comprovação de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, pondera a magistrada em sua decisão.
Agnaldo diz ter sido notificado e que vai recorrer da sentença
Em entrevista ao Centro-Norte Notícias, o ex-prefeito Agnaldo Soares Botelho disse ter sido notificado pela Justiça e assegurou que irá recorrer da sentença da juíza Juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, que o deixa inelegível pelo prazo de cinco anos, apesar de informar que não pretende se candidatar em eleições tão cedo.
Ele lamentou terminar sua gestão à frente da Prefeitura de Santa Maria do Tocantins em 2008 com essa pendência. Apesar do também ex-prefeito José Araújo Pimentel ter sido de oposição a ele, Agnaldo Botelho diz que na condição de gestor seguinte também representaria uma ação. Segundo ele, foi um erro não ter entrado na Justiça contra a empresa goiana Brascap, que era a responsável pela execução das obras de pavimentação.
Ao todo, diz ele, foram liberadas somente três parcelas de recursos do convênio: R$ 40.500,00 em 09.06.04; R$ 27.000,00 em 19.07.05; e R$ 27.000,00 em 19.12.05. “O espaço entre uma liberação e outra foi a causa da obra de terraplanagem não ter avançado conforme programado. Isso fez a empresa desistir da empreitada, pois a cada praticamente um ano tinha que recomeçar tudo de novo”, avalia.
Agnaldo Botelho diz ainda que a quarta parcela, que seria de R$ 40.500,00 para utilização em massa asfáltica não chegou a ser liberada pelo Governo do Estado. Ele disse ainda que a prefeitura não dispunha de recursos na época para cobrir esse custo. “Mas fizemos a prestação das três parcelas liberadas. Como a empresa abandonou a obra, não tivemos como apresentar o laudo de conclusão solicitado. Tudo isso constará minuciosamente no meu laudo de recurso”, concluiu.