Foi aprovado nessa quarta-feira,04, na Comissão da Educação, o Projeto de Projeto de lei 05/2015, de autoria do deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), que permite o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de 14 anos.
Relatado pela deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO), o projeto aprovado altera a lei 11.788, de 2008, que considera 16 anos , a idade mínima para a realização do estágio.
Em seu parecer, a tocantinense considerou que não há razão para que os maiores de 14 anos, que frequentam o ensino fundamental regular, sejam impedidos de participar dos programas de estágio oferecidos por empresas, públicas ou privadas, que tenham condições de proporcionar experiência prática ao aluno. “O estágio representa justamente a condição de aprendiz para a qual a Constituição Federal abre exceção para que menores de dezesseis anos e maiores de quatorze trabalhem”, afirmou Josi em seu parecer.
Ao fazer suas considerações finais para a apreciação do relatório, a peemedebista deixou claro que a propositura não trata de trabalho, e sim de um ato educativo escolar supervisionado. “Quero deixar esclarecido aqui, que nós não estamos falando de trabalho para maiores de 14 anos. A lei diz que estágio é um ato educativo escolar supervisionado. O jovem de 14 anos pode trabalhar pela legislação atual da CLT. O jovem brasileiro pode realizar atividade laboral , por meio de um contrato de aprendizagem, a partir dos 14 anos, com todos os direitos de um trabalhador. Agora, se o Congresso já votou uma lei permitindo o menor trabalhar, por que não fazer um ato educativo escolar? Então, eu só quero esclarecer que não é trabalho, é um ato educativo escolar supervisionado”, finalizou. (Da Ascom)