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CONGRESSO NACIONAL

Aprovada a urgência do PL propondo a exigência da realização do exame preventivo para beneficiadas do Bolsa Família

11/10/2015 08h36 - Atualizado em 22/10/2015 17h15
Aprovada a urgência do PL propondo a exigência da realização do exame preventivo para beneficiadas do Bolsa Família
Divulgação

Foi aprovado, por unanimidade, na ordem do dia da sessão plenária da terça-feira,20, o requerimento de autoria da deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO), que solicita a urgência na apreciação do projeto de Lei 2565/2015.

O Projeto, que também é de autoria da peemedebista, propõe a exigência da realização do exame preventivo ginecológico entre as condições previstas para a concessão do benefício do Bolsa Família.

 A propositura da tocantinense institui a alteração do art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,que determina que a concessão dos benefícios depende do cumprimento de requisitos como a realização do exame pré-natal, o acompanhamento nutricional e de saúde e ainda, a frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular .

A parlamentar acredita que estabelecer a realização do exame preventivo como requisito para o recebimento do benefício do programa Bolsa família, cria mais um incentivo para a realização do exame, que é considerado uma estratégia segura e efetiva para a detecção de lesões precursoras do câncer do colo do útero. “Em caso de descoberta precoce da doença, os índices de cura são altos e os custos do tratamento são reduzidos”, ressalta a parlamentar.

 Vale reforçar, que conforme o Instituto Nacional do Câncer, o formulário de requisição do exame citopatológico está disponível nas Unidades de Atenção Primária à Saúde e também nas Unidades Secundárias que tratam as lesões precursoras. Dessa forma, as mulheres interessadas, em geral, têm acesso ao exame.



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