Foram lançados oficialmente na noite desta quarta-feira, 12, os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Afonso, Tupirama e Bom Jesus do Tocantins durante o Seminário Delta Social realizado pela Fundação Bunge em parceria com as prefeituras além dos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No evento, os órgãos e conselheiros receberam orientações técnicas com relação à utilização dos fundos, repasses, dotações orçamentárias e aplicações. Foram apresentados dados com relação a situação de alguns municípios e principalmente de Pedro Afonso. Na cidade, por exemplo, foram registrados 270 casos de violência sexual no ano de 2013, além disso, 22,54% dos adolescentes não têm ensino fundamental além do alto índice de gravidez na adolescência. A principal necessidade apontada é com relação aos serviços especializados.
Representando o governador Marcelo Miranda na solenidade, a secretária do Trabalho e Assistência Social, Patrícia Amaral falou que o governo trabalha no sentido de desenvolver ações conjuntas em prol dos direitos das crianças e adolescentes além das políticas anti-drogas. “Trago um abraço especial do governador Marcelo Miranda e da primeira-dama Dulce Miranda e nosso comprometimento com as ações para recuperar, apoiar e trazer de volta para o seio familiar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Vamos potencializar as ações dos conselhos e colaborar com os municípios”, reforçou.
A titular da Setas defendeu a realização das capacitações dos conselheiros tutelares com orientação e formação a respeito da legislação e ressaltou as ações preventivas e de conscientização para o combate ao trabalho infantil.
O vice-prefeito de Pedro Afonso, Gilmar Lacerda agradeceu o governo pelo apoio à iniciativa. “Ter o governo do nosso lado nessa luta com certeza é importante. O formato desenvolvido pela Setas vai trazer êxito para darmos condições melhores para darmos assistência á população”, afirmou.
A gerente de Ações Sociais da Fundação Bunge, Juliana Santana relatou o trabalho de formação dos conselheiros tutelares que possibilitou um diagnóstico mais apurado e a estruturação de um plano de ação. “O que esperamos daqui por diante é que hoje seja um marco de um novo ciclo agora o município esta capacitado teve seus fundos regularizados e tem a contrapartida mais importante que é como se organizar para utilizar os fundos e executar em projetos em benefícios para a população”, disse.
Palestras
O Seminário contou ainda com palestras com relação ao tema e explanações da coordenadora colegiada do Cedeca Glória de Ivone de Palmas, Mônica Pereira Brito; do conselheiro do Conselho de Contabilidade do Estado, Norton Thomazi e da Diretora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Defesa Social do Tocantins, Naysangela Gomes Tenório. Foi apresentada ainda uma análise conjuntural sobre a política de infância e Juventude no Estado além de um retrato dos conselhos e fundos municipais.
O que são Fundos de Direitos da Criança e Adolescente?
Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.
De onde vem os recursos para o Fundo?
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
b) TRANFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do ECA;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.
(Com informações de Maria José Cotrim/Setas)