Da Redação
Nesta quinta-feira, 10 de setembro, durante audiência pública no auditório da Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, a prefeita de Bom Jesus do Tocantins, Rosângela Barbosa Bezerra (PSDB), anunciou que estão sendo tomadas medidas para reduzir as despesas com pessoal.
Já foram feitas demissões de servidores contratados e outras devem ocorrer. Além disso, secretarias municipais estão sendo administradas por um mesmo gestor, como é o caso da Secretaria de Assistência Social e da Chefia de Gabinete.
A preocupação de Rosângela - e de outros prefeitos - é com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites de despesas com pessoal. No caso de Bom Jesus, até o início de setembro, o percentual das receitas correntes líquidas comprometido com a folha é de 51,28%. O limite estabelecido pela LRF é de 54%.
Conforme a prefeita, o Município terá que economizar R$ 31 mil por mês para não extrapolar o limite prudencial. Ela lembrou que a administração conta atualmente com 30 servidores comissionados e estuda reduzir este número. Ainda segundo Rosângela, Bom Jesus assim como outros municípios sofrem com a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em agosto, por exemplo, o valor depositado no dia 10 só foi suficiente para pagar o parcelamento da dívida com o INSS.
A administração municipal também pretende reduzir as despesas com fornecedores, gastando apenas com o essencial para a manutenção dos serviços públicos.
A LRF
Nenhum gestor público pode gastar o quanto quer e da forma como bem entende. Os limites são impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso das despesas com pessoal nas prefeituras, o limite é de 54%. Se o limite for atingido, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, salvo se for para reduzir as despesas. Mas, mesmo antes disso, o Município já passa a ter restrições, caso as despesas passem de 51,3% - o chamado "limite prudencial". Nesse caso, não pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criar cargo, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; nem contratar funcionários a qualquer título, a não ser que seja para repor aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.