Segurança e Justiça

DECISÃO

“Não foi um ato administrativo, e sim, político”, diz juiz ao suspender transferência de policial

06/09/2015 15h59 - Atualizado em 16/09/2015 11h37

JD Matos e Fred Alves

Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 26 de agosto, o juiz Gerson Fernandes Azevedo aceitou o pedido de mandado de segurança da ex-chefe da Cadeia Pública Feminina de Pedro Afonso, a policial civil Cristiane de Paula Lacerda, e suspendeu os efeitos da Portaria DGPC nº 342, de 14 de agosto. O magistrado determinou ao Delegado Geral da Polícia Civil do Tocantins que Cristiane volte a ser lotada na Delegacia de Polícia Civil de Pedro Afonso; determinando o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Mandado de segurança
A ex-chefe da Cadeia entrou na Justiça contra o seu remanejamento de local de trabalho. De acordo com Cristiane, em relato que consta na decisão, durante o período em que atuou na Unidade Prisional de Pedro Afonso desagradou muitos servidores contratados que foram apadrinhados por uma pessoa conhecida por “Terrinha” [o empresário Sérgio Terrinha].

Em sua defesa, Cristiane “alega que em razão de não ter cedido às pressões políticas, foi dispensada na data de 18/06/2015 da função de Chefia da Cadeia Pública de Pedro Afonso/TO”. Logo em seguida, o delegado de Polícia de Pedro Afonso, solicitou o seu remanejamento para a Secretaria de Segurança Púbica, com lotação na Delegacia de Polícia, o que foi deferido.

Em menos de dez dias, por meio da Portaria DGPC nº 342, de 14 de agosto, Cristiane foi remanejada para a 5ª Regional de Polícia Civil na Comarca de Guaraí. Após esses acontecimentos, a ex-chefe da Cadeia Pública entrou com mandado de segurança, solicitando o seu retorno para Pedro Afonso, pois tem filhos matriculados na cidade, ocasionando prejuízo a estabilidade familiar.

Decisão do juiz
O juiz, em sua decisão, descreve que Cristiane Lacerda realizava um bom trabalho à frente da chefia da unidade e tinha o reconhecimento da população. Para o magistrado, tal ato de mudá-la de local, não foi um ato administrativo, e sim, político. De acordo com a decisão do magistrado, “os extratos de redes sociais de pessoas da comunidade revela que isto ocorreu por interferência de conhecido político local, que inclusive explicou os motivos da destituição na internet, demonstrando que houve intromissão no funcionamento da máquina administrativa, certamente para atender interesses de correligionários”.

Ainda na decisão, o juiz aponta que Cristiane inovou como chefe da unidade prisional que encabeça o Prêmio Nacional do Instituto Innovare, com o projeto Ressocialização Socioambiental difundido na Comarca de Pedro Afonso.

“A análise em conjunto dos fatos denotam que efetivamente a Impetrante foi removida de Pedro Afonso a pedido de terceiro, integrante de grupo político partidário local a pretexto de zelar pelo cidadão local”, explica o juiz em sua decisão. “O que se apresenta é um claro atendimento de interesse particular mesmo, embora possa ser convencido do contrário posteriormente”, complementa.

Pedido de servidores motivou transferência
Ouvido pela reportagem do CNN, na tarde desta quarta-feira, o empresário Sérgio Terrinha confirmou ter pedido a transferência de Cristiane Lacerda motivado por um pedidode servidores da Cadeia Pública Feminina de Pedro Afonso, feito através de um abaixo-assinado. “Eu pedi a transferência dela porque fui procurado por servidores da Defesa Social que disseram que ela perseguia e tratava mal a todos. Não tenho nada contra ela. Se em qualquer outro órgão isso acontecer e os funcionários pedirem para tirar, vamos tirar. Sou político e assumo o que faço. Se ela voltou através da justiça, é outra história”, afirmou.

Nesta quinta-feira, 27, o empresário Sérgio Terrinha encaminhou cópia do abaixo-assinado pedindo a saída de Cristiane Lacerda. Clique aqui e confira. (Matéria atualizada nesta quarta-feira, 27 de agosto, às 17h23)
 

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