Rubens Gonçalves
A pedido da Prefeitura de Pedro Afonso – com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) – a Justiça condenou o ex-prefeito da cidade por dois mandatos, Tom Belarmino, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8,429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
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Tom Belarmino é acusado de não prestar contas de convênio firmado em 2004 entre a Prefeitura de Pedro Afonso e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tinha por objetivo a execução de melhorias sanitárias domiciliares (intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares).
Conforme a sentença, a falta de prestação de contas estaria prejudicando a atual gestão municipal – que foi inscrita Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Por isso, além de condenar o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, em sua decisão a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou a retirada do nome do município da lista de inadimplentes. “O pedido para retirada da negativação merece guarida. Como se vê, o gestor que sucedeu o requerido praticou todas as medidas ao seu alcance com vistas a regularizar a irregularidade do ex-gestor. O município não pode ser prejudicado por ato praticado por prefeito anterior que deixou de prestar as contas devidas”, diz trecho da sentença.
Condenação
Pelos atos de improbidade administrativa a magistrada determinou, também, a suspensão dos direitos políticos de Tom Belarmino por cinco anos, bem como multa civil no valor de duas vezes o valor do dano ocasionado e cobrado pela Funasa, que é de R$ 15.837,53; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ou através de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“Após o trânsito em julgado, ou após confirmação da sentença por órgão colegiado [Tribunal], oficie o TRE-TO e TSE das condenações impostas ao requerido, bem como preste informação ao Conselho Nacional de Justiça”, sentenciou a magistrada.
Reincidência
Esta é a segunda condenação – com suspensão de direitos políticos – imposta pela Justiça ao ex-gestor de Pedro Afonso, apenas este ano. Em maio, a pedido do MPE, ele foi condenado pelos crimes de apropriação de patrimônio público, falsificação de documento público, dispensa de irregular de licitação e emissão de mais de 200 cheques sem fundos.
Tranquilo
Questionado sobre a decisão judicial, Tom Belarmino disse que provou no processo, inclusive com fotos, que as obras foram concluídas. “Foi financiada uma quantidade de banheiros e eu fiz muito mais, na Mata Verde, Porto Real e na cidade de Pedro Afonso. O que pode ter ocorrido é que na primeira instância temos perdido, mas vamos recorrer [da decisão judicial] e isso não me assusta. Estou respondendo isso com muita tranquilidade, porque sei o que foi feito, e o povo de Pedro Afonso também sabe”, afirmou o político.
Sem dar mais detalhes sobre sua defesa, Tom questionou também a reportagem sobre a “superficialidade” de se fazer matérias jornalísticas, neste veículo, com base “apenas” em decisão judicial. “É preciso um cuidado maior ao fazer essas matérias, de ver in loco o que realmente aconteceu”, criticou.
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