Rubens Gonçalves
A Justiça de Pedro Afonso acatou ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPD) e condenou o ex-prefeito desta cidade, Tom Belarmino, Maria Iraci Galvão Feitosa (ex-secretária de Administração) e Lourivan Castro Souza (ex-secretário de Finanças) pelos crimes de apropriação de patrimônio público, falsificação de documento público, dispensa de irregular de licitação e emissão de mais de 200 cheques sem fundos.
Todos os envolvidos podem recorrer da decisão.
De acordo com a decisão, do juiz Milton Lamenha de Siqueira, além das provas documentais e testemunhais as denúncias foram comprovadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na denúncia do MPE conta que, sem licitação nem autorização da Câmara Municipal, os ex-gestores venderam inúmeros imóveis públicos na cidade, sendo um deles um lote em frente ao Posto Afonsão pelo valor de R$ 60 mil. “Em Julho de 2003, os denunciados Tom Belarmino e Maria Iraci falsificaram documento público para forjar a existência de lei municipal e viabilizar a alteração dos montantes cobrados a título de contribuição para custeio de iluminação pública”, diz o documento.
Em outro trecho da denúncia – citada na sentença proferida no último dia 15 de maio – entre janeiro e julho de 2003, Tom Belarmino e Lourivan emitiram 201 cheques, dos quais 57 foram devolvidos pela segunda vez, por falta de fundos.
Além disso, de acordo com o documento, ficou comprovado pelo MPE que em 2001 Tom Belarmino teria se apropriado de dinheiro público para pagamento de despesas pessoais, assumidas na campanha eleitoral do ano anterior. “Com efeito, durante a campanha eleitoral no ano de 2000, Tom Belarmino adquiriu mercadorias no estabelecimento comercial denominado Panificadora JL no valor total de R$ 2.611,35. Tendo sido eleito, valendo-se do cargo de Prefeito Municipal, o réu pagou a dívida contraída no ano de 2000 com recursos públicos, emitindo dois cheques da Prefeitura Municipal”.
Penas
O tempo de prisão previsto nas penas varia – de dois a 8 anos. Varia também o regime – aberto o fechado; em todos os casos, porém, os réus ficaram inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem, além de serem obrigados a reparar civilmente do dano causado ao patrimônio público ou particular.
De acordo com o item “total de pena”, contido na decisão, Tom Belarmino terá que cumprir pena, inicialmente, em regime fechado “em virtude do que foi valorado na fixação das penas”. Em relação à possibilidade de concorrer a cargo eletivo, o magistrado escreveu: “tendo em vista o que rege o artigo 1° , § 2º do Decreto-Lei n° 201/67, aplico em desfavor do denunciado José Wellington a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.
“Estou tranquilo”, diz Tom Belarmino
Demonstrado calma e tranquilidade, Tom Belarmino disse, via telefone, que a sentença que o condena lhe garante também o direito de responder em liberdade, e que por isso não está preocupado. “Estou bem tranquilo, tenho recorrido e ganhando em todas as instâncias”, declarou.
Informou também que está sendo processando por beneficiar a população de sua cidade. “Estou pagando por uma coisa que eu fiz, com base na lei, e para ajudar as pessoas.”, disse.
Lourivan Castro informou que só vai falar após ser notificado da sentença, o que segundo ele ainda não aconteceu.
A reportagem entrou em contato no telefone que seria de Maria Iraci Galvão, mas as ligações caíram na caixa de mensagens. O espaço continua aberto, caso ela queira se manifestar. (Atualizada às 14h05)
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