Política

INQUÉRITO CIVIL

Municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus, Santa Maria e Tupirama cobram ex-gestores

26/02/2015 11h23 - Atualizado em 02/03/2015 08h45
Municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus, Santa Maria e Tupirama cobram ex-gestores
Promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto

Rubens Gonçalves

A Promotoria de Justiça de Pedro Afonso instaurou um inquérito civil, em outubro de 2014, para apurar se os municípios da região estavam propondo ou iriam propor execução de título executivo extrajudicial proveniente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em relação às contas de ex-gestores e também de aplicação de penalidades por descumprimento de normas administrativas.

Segundo o autor da ação, o promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, antes o Ministério Público ou o Município podiam propor essas ações, mas, de 2015 para cá, somente os municípios, no âmbito municipal, podem fazê-lo.

“Assim, me vi na situação de ter que instaurar um inquérito civil para ver se os municípios estavam fazendo ou se iriam fazer isso, para não correr o risco dos cofres públicos ficarem no prejuízo sem serem ressarcidos quanto a débitos de ex-gestores condenados no TCE-TO. Com isso, oficiei aos municípios e as respostas foram positivas no sentido de que estão propondo ou as proporão. Daí pedi o arquivamento da ação”, explica o promotor de justiça.

O inquérito foi instaurado para investigar o problema nas cidades de Pedro Afonso, Tupirama, Santa Maria do Tocantins e Bom Jesus do Tocantins.

Respostas
Em resposta ao inquérito, o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), informou que propôs execuções de títulos extrajudiciais. A prefeita de Santa Maria do Tocantins, Helen Ruth (PMDB), informou que vai realizar um levantamento junto ao TCE para “tomar as providências cabíveis contra ex-gestores”. Sebastião Lima (PTB), de Tupirama, respondeu ao promotor que propôs ações judiciais com base nos acórdãos da corte de contas.

Já a gestora de Bom Jesus do Tocantins, Rosângela Barbosa (PSDB), também informou que “deverá inscrever na dívida ativa e/ou executar judicialmente ex-gestores que forem responsáveis por prejuízos” aos cofres do município. (Com colaboração de Fred Alves)

 

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