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GUARAÍ

Justiça tranca ação contra delegado de PC que deixou de receber ocorrência

13/05/2015 16h11 - Atualizado em 17/05/2015 09h43
Justiça tranca ação contra delegado de PC que deixou de receber ocorrência
Divulgação

Fonte: AF Notícias

A Justiça Federal trancou uma ações penal contra um delegado de Polícia Civil do Tocantins que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter supostamente praticado crime de prevaricação ao deixar de receber presos conduzidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Habeas corpus (HC) em favor do delegado Guido Camilo Ribeiro, de Guaraí, foi impetrado por 45 delegados tocantinenses e, segundo a categoria, pode abrir um fundamental precedente para os delegados de polícia estadual de todo o País no que ser refere à não obrigatoriedade de lavratura de autos de prisão de crimes que fogem à competência da Polícia Civil. A concessão do HC para trancar a ação penal aconteceu no último dia 30 de abril pela a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins da Justiça Federal de 1ª Instância.
O caso
Dois episódios semelhantes chamaram atenção no Tocantins envolvendo os delegados Guido Camilo Ribeiro, de Guaraí, e também Carlos Juarez Metzka, de Gurupi. Segundo o MPF, nos dias 23 de novembro e 3 de dezembro, os delegados se recusaram a receber ocorrências encaminhadas pela PRF sob o argumento de que se tratavam de crimes de competência federal. Uma das ocorrências dizia respeito à apreensão de caixas de cigarros de origem paraguaia e outra de adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Delegados comemoram
Já conforme o delegado regional de Pedro Afonso, Wlademir Costa Mota Oliveira, um dos 45 delegados que assinaram o pedido de HC no caso do delegado Guido, a decisão favorável abre um precedente positivo para a categoria não só no Tocantins, mas em todo o País. “Este é um importante precedente que conquistamos, pois não tenho conhecimento de caso análogo no Brasil. O desfecho deste habeas corpus é uma grande vitória no sentido de inibir qualquer ação do Ministério Público Federal que imponha ao delegado de polícia estadual a lavratura de auto de prisão em flagrante de crimes de competência federal. A presença da autoridade policial competente para a ratificação da voz de prisão é um direito de qualquer cidadão que tenha sua liberdade tolhida, pois é o representante do Estado, habilitado, concursado, com formação jurídica e com o poder decisório de avaliar os aspectos legais em menos de 24 horas, e, ainda, lhe assegurar os direitos e as garantias constitucionais, submetendo o auto de prisão em flagrante à apreciação do Poder Judiciário”, ressalta o delegado Wlademir Oliveira.

Decisão justa
Principal personagem no caso, Guido Ribeiro se diz aliviado com a decisão tomada. “Eu me sinto aliviado e, ao mesmo tempo, com a sensação de dever cumprido. Tentaram me fustigar e tolher meu caráter, mas, no fim, prevaleceu a justiça. Eu não poderia esperar outra decisão da Turma Recursal (Justiça Federal), que tem se mostrado extremamente zelosa na defesa dos preceitos constitucionais. A decisão fortalece todos os delegados de polícia do estado do Tocantins e do Brasil”, afirma o delegado regional de Guaraí.
Sindepol-TO

De acordo com a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol-TO), delegada Cinthia Paula de Lima, esta decisão vai ao encontro do que, à época do fato, a categoria já havia afirmado. “A ocorrência da PRF, no caso, consistia em flagrante de uso de documento falso (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV) e porte ilegal de arma. Ou seja, se tratava de crimes de competência federal. Por isto, sempre afirmamos que o delegado Guido agiu corretamente ao recusar o recebimento da ocorrência, orientando aos agentes rodoviários que a mesma fosse encaminhada à Polícia Federal, até porque, se ele autuasse os suspeitos, ele estaria cometendo o crime de Usurpação de Função Pública (Código Penal, artigo 328)”, explica a delegada.

Caso Metzka
Também no final de 2014, no dia 3 de dezembro, o delegado Carlos Juarez Metzka, de Gurupi, foi vítima de uma denúncia similar ao se recusar, sob os mesmos argumentos do delegado Guido Ribeiro, a receber uma ocorrência da PRF que dizia respeito à apreensão de caixas de cigarros de origens paraguaia.
Ainda conforme o delegado Wlademir Oliveira, apesar dos autos do caso envolvendo o delegado Metzka ainda não estarem acessíveis, entende-se que o precedente aberto poderá afetar indiretamente no desfecho. “A mesma decisão deve se fazer valer no procedimento criminal que foi aberto em Gurupi, principalmente porque a denúncia apresentada no Juizado Especial Criminal Federal de Gurupi, também pelo MPF, uma vez que aquela comarca tem vínculo com a turma recursal de Palmas, que decidiu pela concessão do HC ao delegado Guido. Por isto acredito que o precedente pode afetar indiretamente na decisão deste outro caso, que é idêntico”, afirma Wlademir.
 

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