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Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte absolve acusado de homicídio

14/04/2015 11h03 - Atualizado em 14/04/2015 21h52

Em julgamento nesta segunda-feira, 13, o Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte absolveu o mototaxista Edilane Fernandes de Lima, 41 anos. Ele era acusado de participar, ao lado do policial militar José Soares da Silva, 50 anos, do assassinato de Maruzam Jardim Andrade, ocorrido no dia 4 de janeiro de 2006 na zona rural de Miranorte. O caso ganhou repercussão na imprensa regional.

Os sete jurados decidiram, por maioria de votos, que o réu Edilane não participou do crime. Em relação ao policial militar, o processo foi desmembrado pelo juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Comarca de Miranorte, com fundamento no artigo 80 do Código de Processo penal, pois seu advogado apresentou atestado médico de sua impossibilidade de comparecer à sessão por estar sob tratamento médico".

De acordo com a denúncia, por motivos passionais, Silva tomou um veículo emprestado de um policial civil de Colméia e, na companhia de Edilane e outra pessoa até hoje não identificada abordaram a vítima nas proximidades da Delegacia de Polícia. Depois, a transportaram até a Fazenda Cachoeirinha, na estrada que liga Miranorte a Dois Irmãos, onde a executaram.

O corpo foi descoberto por trabalhadores rurais no dia seguinte numa plantação de abacaxi localizada no município de Dois Irmãos, a 22 Km da rodovia. Conforme o processo, os documentos da vítima foram jogados no Córrego Bacaba, a 7 quilômetros da cidade de Guaraí numa tentativa de despistar as investigações.

Os dois foram denunciados por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e impossibilitando a defesa da vítima. Depois de pronunciados pela Justiça de Miranorte, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça (TJTO) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos foram negados.

O juiz Cledson José Dias Nunes lembra que a Constituição Federal atribui ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e, nestes julgamentos, quem decide é o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, escolhidos por sorteio dentre pessoas da comunidade.

De acordo com o juiz outros dois julgamentos irão ser realizados durante a Semana Nacional do Júri e, durante o ano, devem ser julgados mais sete processos envolvendo crimes dolosos contra a vida.(Da Ascom TJ)


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