Educação e Cultura

FALTA DE ESTRUTURA

Por precariedade nas escolas, MPE ajuíza onze ações contra município de Goiatins

16/03/2015 17h36 - Atualizado em 17/03/2015 15h30
Por precariedade nas escolas, MPE ajuíza onze ações contra município de Goiatins
Divulgação

Onze Ações Civil Públicas com Obrigação de Fazer, em desfavor do Município de Goiatins, foram ajuizadas só este ano pelo Ministério Público Estadual (MPE), após constatar falta de infraestrutura em todas as escolas da rede municipal de ensino. As ações foram baseadas no laudo de Vistoria Técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPE, após solicitação da Promotoria de Justiça local.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Goiatins, a situação das escolas é extremamente preocupante e requer uma reforma estrutural de urgência, pois atendem cerca de 2.500 estudantes. O laudo apontou diversas irregularidades, dentre elas, falta de piso; de forro; de salas de aulas, de biblioteca, de equipamentos, dentre outros. Essa situação de precariedade provoca risco à saúde e à segurança, além de comprometer a qualidade do ensino, em virtude da falta motivação de professores e alunos. “A permanência desta situação poderá gerar lesão grave e de difícil reparação aos alunos mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação escolar com qualidade, o que retarda e prejudica o pleno desenvolvimento mental e intelectual”, ressaltam as ações.

Uma das situações mais alarmantes foi encontrada na Escola Municipal Gente Pequena. A escola atende 300 crianças com idade entre 02 e 05 anos. O relatório considera que o local não dispõe de condições mínimas de habitabilidade. “Diariamente, as crianças do Povoado Alto Lindo são “depositadas” em um espaço despreparado para o atendimento de suas necessidades. Salas pequenas, sujas, quentes, com goteiras, com morcegos, tomadas ao alcance das crianças, sem nenhuma espécie de proteção. Amontoados de livros e materiais pedagógicos disputam espaço com as pequenas crianças que desconhecem o direito que têm a um espaço, no mínimo, digno. A situação dos banheiros, compartilhados por adultos e crianças, sem nenhuma adaptação ou item de higiene, já demandaria o encerramento das atividades naquele local”, pontua o relatório técnico.

Outro exemplo é a Escola Municipal Professor Alfredo Nasser. Com 634 alunos, a escola já não possui condições de funcionamento e foi considerada caótica. Falta estrutura física, as salas construídas de laje geram calor insuportável e ainda possuem goteiras; os banheiros são precários e para piorar, foram encontrados animais roedores, que podem causar a leptospirose.

A Promotoria de Justiça requer concessão de liminar para que o Município providencie, no prazo máximo de 30 dias, o início das reformas e sua conclusão no prazo máximo de quatro meses. Citando Anísio Teixeira, O MPE pontua que “a finalidade da educação se confunde com a finalidade da vida”. 

Relação das escolas vistoriadas
Creche Municipal Gente Pequena
Escola Municipal José de Araújo Coelho
Escola Municipal Honorato José da Cruz
Escola Municipal João Lemes Duarte
Escola Municipal Pedro Bento Luz
Escola Municipal Professor Alfredo Nasser
Escola Municipal Gregório de Assis
Escola José Santana Cavalcante da Luz
Escola Municipal Maurício de Andrade
Escola Municipal Luzia Machado Feitosa
Escola Municipal José de Carvalho

(Denise Soares/MPE-TO)

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