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DECISÃO

Após ACP, Justiça determina que Governo recupere trecho entre Tupirama e o entroncamento da BR-153

12/02/2015 15h14 - Atualizado em 13/02/2015 11h40
Após ACP, Justiça determina que Governo recupere trecho entre Tupirama e o entroncamento da BR-153
Russiley Castro

João Paulo Bueno 

A juíza da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, deferiu o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Estadual requerendo que o Governo do Estado recupere o trecho da rodovia TO-336, entre o município de Tupirama e o entroncamento da BR-153.

Leia a íntegra da decisão aqui.

A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, da Comarca de Pedro Afonso, no último dia 5 de fevereiro. Ele ressaltou as péssimas condições da via e os riscos que a estrada acarreta à população e usuários.

Com a decisão judicial, o Governo do Estado, tem prazo de 15 dias para iniciar a recuperação da rodovia TO-336, com obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização nas placas e no solo. Os serviços devem ser concluídos em 60 dias após o início.

Conforme a ação, caso o prazo não seja cumprido, uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso será imposta ao diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins (Dertins) e secretário estadual da Infraestrutura, Sérgio Leão, e ao governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDB), para cada um, ou a quem vier a substituí-los nos cargos.

"A bem da verdade, pode-se dizer que somos ilhados e rodeados por estradas que ninguém merece ter ; apesar de que a região possui relevado interesse econômico pois possui uma usina de álcool de grande porte e multinacional que abriga mais de 2.000 trabalhadores e recentemente é de conhecimento público que será necessário abrir quase trezentos postos de trabalho para fins de implantar um linhão de energia, pois pelo fato do Estado do Tocantins está no centro do País se torna centro estratégico para implantar altos cabos de energia que liga o Norte e Sul do Pais", versou a juíza no texto que obriga a reforma urgente da estrada.

Com a ordem judicial o Estado do Tocantins deve obedecer o prazo de início das obras em 15 dias e se num prazo de 30 dias o estado do Tocantins ou do Dertins não declarar que estarão cumprindo essa decisão, o Ministério Público pode formular pedido de bloqueio judicial, para pagamento de uma empresa que assuma a obrigação estatal de reformar a rodovia.

A rodovia esburacada é uma das principais vias de escoamento de safra agrícola, que tem em fevereiro seu ápice no transporte. Um dos pontos mais críticos fica próximo ao terminal da Ferrovia Norte-Sul, localizado a 21 km de Tupirama. Somado ao transporte agrícola, tem o trânsito de estudantes que vão para Guaraí que já visualizam os riscos à danos aos veículos e também à vida.

A reportagem do CNN entrou em contato para ter um posicinoamento do Governo do Estado em relação à decisão judicial, mas até o fechamento desta reportagem a assessoria não deu retorno. 

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