JD Matos
A juíza da 1ª Vara Criminal de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, aceitou o pedido do promotor Luiz Antônio Francisco Pinto, em relação ao caso de um motorista que dirigia embriagado e foi preso em flagrante no dia 20 de novembro desse ano. O MPE solicitou para a Justiça, mediante medida cautelar, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período do processo criminal, baseado no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o promotor, normalmente a carteira só é suspensa após procedimento administrativo no Detran, que normalmente demora um pouco. Baseado no referido artigo do CTB, o que especifica que havendo necessidade para a garantia da ordem pública, o MPE pode pedir a suspensão da permissão ou a habilitação do motorista que estiver sob investigação criminal.
Ainda de acordo com o promotor, isto serve de alerta aos motoristas, para que não infrinjam a lei e se beberem, não dirijam, pois a lei é severa.