Política

DECISÃO

TJ nega agravo da Assembleia Legislativa e mantém liminar do mandado de segurança de Marcelo Miranda

18/09/2014 15h43 - Atualizado em 18/09/2014 15h45
TJ nega agravo da Assembleia Legislativa e mantém liminar do mandado de segurança de Marcelo Miranda
Divulgação

Ana Cássia Costa/T1 Notícias 


Por maioria dos votos (5 a 3), o pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) manteve a liminar no Mandado de Segurança de Marcelo Miranda que suspende o Decreto da Assembleia Legislativa (AL) que reprovou suas contas de 2009.

O desembargador Ronaldo Eurípedes, que havia pedido vistas na última sessão, devolveu o processo nesta quinta-feira, 18, e votou pelo improvimento do Agravo Regimental da AL que pedia a revisão da liminar, concedida pela juíza relatora, Célia Regina Regis, acompanhando-a no voto.

Dentre os argumentos do desembargador Ronaldo Eurípedes, ele afastou a decadência da impetração, entendendo que foi colocada no prazo legal, argumentou acerca do princípio da simetria, disse que no tocante as regras regimentais das Assembleias, a Constituição foi clara ao atribuir autonomia a elas para fazer suas normas internas. Disse que a votação das contas e a votação do Decreto são procedimentos distintos com regras próprias a serem observadas e que entendeu que a afronta é a adoção de um rito de votação menos rígido que a própria Constituição Estadual exige. Afirmou que a não observação de dois turnos de votação é o bastante para macular o processo.

Em seguida votou a desembargadora Maysa Vendramini, que acompanhou a relatora, negando o Agravo Regimental da AL. “Cheguei ao entendimento de que a decisão deve ser mantida na íntegra. O voto de Eurípedes foi esclarecedor”, disse ao votar pelo improvimento do Agravo e acompanhar Célia Regina.

A juíza Adelina Gurak acompanhou o voto divergente e se respaldou no desembargador Luiz Aparecido Gadotti, que já havia proferido seu voto pelo provimento do Agravo.

O juiz João Rigo Guimarães se absteve de votar. Outros três magistrados faltaram na sessão desta quinta: desembargador Moura Filho, que já havia proferido seu voto pelo improvimento do Agravo; desembargadora Jacqueline Adorno, que justificou ausência e o juiz Gilson Coelho Valadares, também com ausência justificada.

Com o número mínimo legal para votação, o TJ manteve a liminar e negou o Agravo da AL.

Placar
Cinco desembargadores e juízes votaram pelo improvimento do agravo regimental da AL. Célia Regina Regis, Eurípedes Lamounier, Moura Filho, Ronaldo Eurípedes e Maysa Vendramini.

Votaram pelo provimento do agravo Adelina Gurak, Gadotti e Helvécio de Brito Maia.  

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