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Asmeto responde Sindepol e afirma que juiz levou em consideração a falta de condições da cadeia de Pedro Afonso para liberar preso

19/09/2014 10h26 - Atualizado em 19/09/2014 16h27
Asmeto responde Sindepol e afirma que juiz levou em consideração a falta de condições da cadeia de Pedro Afonso para liberar preso
Ilustração

Fred Alves

A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) enviou nota de esclarecimento (leia abaixo) ao CNN, onde responde ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol), que na sexta-feira, 12 de setembro, repudiou declarações feitas pelo juiz da Comarca de Pedro Afonso, Milton Lamenha Siqueira.

A Asmeto assegura que a decisão do magistrado em liberar no último dia 5 de setembro, Domingos Xavier Gomes da Silva, 46 anos, acusado de ter assassinado Hugo Noronha dos Santos, 27 anos, com um tiro de espingarda, ocorreu devido a falta de condições para acomodar o preso. A entidade ressalta que o juiz Milton Lamenha também se baseou nas comunicações feitas pelo delegado de Polícia Civil de Pedro Afonso, Wlademir Costa de Oliveira, informando que a unidade de segurança pública local não possuía condições apropriadas para abrigar o preso e nem para fornecer alimentação.

“Desse modo, a fim de assegurar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e demais garantias constitucionais inerentes ao preso, bem como amparado no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado decidiu pôr o preso em liberdade, sem prejuízo de responder em juízo pela totalidade das acusações que lhe são imputadas”, diz a Asmeto. A entidade também afirma na nota “que a custódia dos presos é de inteira responsabilidade do Poder Executivo, cabendo a tal Poder, e não ao Judiciário, encontrar estabelecimento prisional condigno a fim de cumprir os respectivos decretos prisionais”.

O delegado Wlademir Costa Oliveira acusa o magistrado de constrangimento à autoridade policial e pediu ao Sindepol que apresente denúncia contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Saiba mais sobre o assunto clicando nas matérias abaixo:
Sindicatos dos Delegados emite nota de repúdio contra juiz Milton Lamenha; Asmeto diz que magistrado agiu corretamente
Delegado quer denunciar juiz da Comarca de Pedro Afonso ao CNJ; magistrado diz que preso estava em local inapropriado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da Nota de Repúdio editada pelo SINDEPOL - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins, a ASMETO – Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins, vem esclarecer as informações divulgadas pela referida Nota, no que concerne à decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Pedro Afonso, no sentido de revogar de “ofício a prisão preventiva do flagrado em face do patente constrangimento ilegal a que está́ sendo submetido pela autoridade policial”.

Tal decisão foi proferida de acordo com o livre convencimento do magistrado, em observância aos princípios constitucionais, nos termos da legislação vigente, em especial pelas comunicações efetuadas pelo Delegado de Polícia Civil de Pedro Afonso, Wlademir Costa Mota Oliveira, dando notícias que a Unidade de Segurança Pública local “não possui condições mínimas para assegurar a dignidade da pessoa humana, tão pouco o local adequado para segregar pessoas” (Of. 105/2014/GAB/DEPOL).

Ressalta a autoridade policial que a Delegacia “não possui recursos financeiros ou contrato administrativo para fornecer alimentação adequada aos presos” (Of. 128/2014/GAB/DEPOL), e como as celas não possuem banheiros, quando há necessidade os presos são acompanhados pelo plantonista ao local devido, reconhecendo a possibilidade desse atendimento não ser imediato por excesso de trabalho ou questões de segurança.

Desse modo, a fim de assegurar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e demais garantias constitucionais inerentes ao preso, bem como amparado no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado decidiu pôr o preso em liberdade, sem prejuízo de responder em juízo pela totalidade das acusações que lhe são imputadas.

O processo é inteiramente público (nº 0001286-47.2014.827.2733), e a íntegra dos autos pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do sistema E-Proc.

Por fim, importa destacar que a custódia dos presos é de inteira responsabilidade do Poder Executivo, cabendo a tal Poder, e não ao Judiciário, encontrar estabelecimento prisional condigno a fim de cumprir os respectivos decretos prisionais. Tem se tornado praxe no Estado a soltura de presos por falta de local adequado, sendo que a população carcerária tocantinense atualmente é maior que o dobro da capacidade, demonstrando falência do sistema, bem como descumprimento reiterado dos direitos humanos.

Palmas, 13 de setembro de 2014.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS

 

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